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Regulação de deveres dos manifestantes debatida no Parlamento

     Política              
  • Luanda • Quinta, 06 Julho de 2023 | 19h35
Instalações da Assembleia Nacional
Instalações da Assembleia Nacional
Domingos Cardoso

Luanda - Os deputados à Assembleia Nacional (AN) debateram, de modo intenso, esta quinta-feira, na especialidade, o capítulo referente aos deveres do novo projecto de Lei de Reunião e Manifestação.

Em função das intervenções, e devido à falta de consensos, a mesa foi obrigada a transferir a votação do capítulo para uma próxima sessão.

Durante os debates, uma proposta de aditamento, apresentada pelo deputado Milonga Bernardo, sugeriu o dever de os organizadores informarem, atempadamente, sobre a intenção de realização da reunião, com indicação do local, data, hora, os nomes e os contactos dos promotores da mesma.

De igual modo, espelha ainda o dever da reunião decorrer estritamente no espaço indicado, respeitando igualmente a hora e a data, assim como a obrigação dos participantes deixarem o espaço nas condições em que o encontraram.

Propõe também o dever de não violar os direitos de outrem, a segurança colectiva, a moral e o interesse comum.

Salienta que, caso decorra no período nocturno, há o dever de não atentar contra a tranquilidade, respeitando as normas que regulam o uso de instrumentos sonoros.

Quanto à liberdade de manifestação, a par do dever de comunicação prévia, procura inibir difusão de mensagens que incitem o ódio, a violência nas suas mais variadas formas de discriminação.

Os manifestantes devem abster-se de coagir outros de participar, de atentar contra a personalidade, mormente, a dignidade, a honra e o bom nome, bem como respeitar os locais definidos, nos termos da presente proposta de lei e o dever de respeitar as autoridades competentes.

Na sua intervenção, a deputada Maria Antonieta Baptista considerou essencial que os organizadores sejam também considerados como co-protectores dos bens públicos.

Já Armando Caquepa sugeriu arranjos para evitar que a notificação da intenção condicione a realização de reuniões ou manifestações. 

Joaquim Reis Júnior, que orientou a discussão, sugeriu que a comunicação prévia seria exigida apenas em caso de reunião em recintos fechados.

Esta sugestão levou o também presidente da comissão para os Assuntos Constitucionais e Jurídicos a apelar ao colegas a legislar com sentido de Estado, referindo ser mais valioso aprovar a lei por consenso, que por maioria.

Deputados como Jorge Bombolo, Daniel Chikwamanga e Paulo de Carvalho ativeram-se, essencialmente, a questões de formulação frásica para corrigir, no entender destes, ambiguidades na lei.

Ao longo do debate, os deputados Fernando Dinis, Elisandra Coelho e Rosa Branca apresentarem novos aditamentos à proposta apresentada por Milonga Bernardo.

Como contribuição, a deputada Dolina Thinhama propôs a adopção de medidas que desencorajem a participação de crianças e adolescentes em manifestações, se for colocada em causa a integridade física dos menores.

No entanto, admitiu a possibilidade de menores participarem em actos como os do dia da criança, da paz, da independência nacional, desde que a sua segurança esteja garantida.

Depois de Mihaela Weba, uma das defensoras acérrimas do projecto de lei, congratular-se pela aproximação entre os deputados, despoletou a discórdia, com uns a defender a regulamentação da actuação dos agentes da autoridade encarregues da segurança das manifestações e outros não.

Nos debates chegou-se a sugerir proibição de as forças de segurança deterem manifestantes e os seus objectos e dever de usar meios proporcionais aos dos manifestantes.

A este assunto, o deputado Estevão Hilário replicou, sublinhando que a regularização dos excessos policiais não faziam parte do objecto da lei.

Coube a Reis Júnior responder que já havia outras leis a regular a actividade policial, assim como o código penal, que específica os casos de aplicação da responsabilidade civil e criminal.

Na quarta-feira (5), as discussões no âmbito do projecto da nova Lei de Reunião e Manifestação culminaram com a aprovação, na especialidade, do seu objecto, com 63 votos, e do artigo II, com 57 votos.

O diploma, que começou a ser discutido segunda-feira (3), na especialidade, conta com 20 artigos, tendo como fim revogar a Lei nº 16/91, de 11 de Maio – Lei Sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, actualmente em vigor. JFS/SC/ADR

 



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