Luanda - O Executivo reitera a necessidade da manutenção das comparticipações em multas, receitas e custas no capítulo retributivo dos funcionários públicos, para evitar a corrupção no seio dos agentes públicos, afirmou nesta sexta-feira o secretário de Estado da Administração Pública, Vânio Americano.
O responsável prestava esclarecimentos aos deputados na discussão, na especialidade, da Proposta de Lei de Bases da Função Publica, que vai a votação global na reunião plenária do dia 21 do corrente mês.
Vânio Americano referiu que, ao se alargar o sistema retributivo dos agentes públicos, o Executivo pretende salvaguardar os direitos e garantias dos cidadãos.
Frisou que a remuneração na Função Pública é composta, entre outras, por remuneração base, suplementos e prestações sociais, a qual constitui-se com a aceitação da nomeação ou com a celebração do contrato de trabalho público.
Explicou que ao funcionário que exerce transitoriamente funções em lugar ou cargo diferente daquele em que está provido, é reconhecida a faculdade de optar pelo estatuto remuneratório devido na origem, nos termos definidos na lei.
O diploma refere que, sem prejuízo dos direitos de que gozam os funcionários públicos em geral, aos titulares de cargos de direcção e chefia são assegurados o direito à promoção na carreira, à remuneração específica e a outros fixados para a Função Pública.
Os titulares de cargos de direcção e chefia podem, no exercício das suas funções, participar em concursos de ingresso externo, devendo, para o efeito, informar ao seu superior hierárquico, sem prejuízo para sua ascensão na carreira.
O tempo de serviço prestado em cargo de direcção e chefia conta para todos os efeitos legais, designadamente para o acesso nas carreiras em que cada funcionário se encontra integrado.
Os funcionários nomeados para cargo de direcção e chefia têm direito, finda a comissão de serviço, ao provimento em categoria superior a que possuíam à data de nomeação para o cargo de direcção e chefia, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado nestas funções, à formação profissional ou reciclagem que se mostrar necessária.
O diploma realça que a funcionária parturiente tem direito a uma licença de maternidade por um período de até 90 dias e na eventualidade de nascimento múltiplo, o período de licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar.
Por solicitação da funcionária, as suas férias anuais podem ser acumuladas com a licença de maternidade, nos casos em que se mostrar recomendável, podendo a mesma beneficiar do regime de teletrabalho, por um período não inferior a 90 dias.
Por ocasião do nascimento do filho, o funcionário pai tem direito a ausentar-se por sete dias úteis.
Os deputados remeteram igualmente para aprovação final global, a decorrer na plenária do dia 21 de Junho, a Proposta de Lei de Actividade de Televisão e a Proposta de Lei de Alteração a lei Orgânica dos Tribunais de Relação, tendo os respectivos Relatórios Pareceres sido aprovados por unanimidade.