Luanda - A declaração de homologação de diplomas de estudos do ensino superior deixa de ser presencial no quadro da execução do SIMPLIFICA 2.0, processo vinculado à Comissão Interministerial para a Reforma do Estado (CIRE).
A referida declaração do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES) funciona como um requisito de validade dos certificados de títulos e graus académicos.
A informação foi avançada, segunda-feira, em Luanda, pelo Secretário do Presidente da República para Reforma do Estado, Pedro Fiete, no final da VI sessão ordinária da CIRE, reunida sob orientação do Chefe de Estado, João Lourenço.
"Deixa de ser obrigação do cidadão solicitar ao INAAREES quer por via física quer virtual este documento, sendo doravante a sua homologação feita no quadro do compacto institucional entre as instituições do ensino superior e o próprio instituto", explicou Pedro Fiete.
Durante a reunião, no âmbito do SIMPLIFICA 2.0, foram aprovados a simplificação de vários documentos, que congregam 26 actos e 89 medidas concretas, as quais resultam de um diagnóstico feito junto dos cidadãos e das empresas nacionais.
Alvará Comercial
Neste particular, foi aprovado o projecto do Alvará Comercial que institui-se num documento único com pendor vitalício.
O Alvará Comercial passa agora a ser um documento de validade ilimitada, ao contrário do actual que tem um período de validade de cinco anos, sublinhou.
Foram também aprovados, entre outros, documentos do quadro do SIMPLIFICA 2.0, o Título do Veículo, Alvarás de Licenças Industrial, de Serviços Mercantis, de Vedação, Demolição, Licença de Obras, Certificados de Habitabilidade e de Segurança contra Incêndios, Título de Registo de Empreiteiro, Registo de Marcas, Embarcações e Navios, Cartão de Estrangeiro Residente.