Luanda- A Administração Geral Tributária (AGT) perspectiva apresentar uma proposta no sentido de se manter o diploma sobre autofacturação, que vigorou até 31 de Dezembro 2022.
De acordo com Presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria, já decorrem trabalhos de estudo de impacto para se perceber em que medida poderá ser ajustado o mesmo Decreto Presidencial n.° 194/20, de 24 de Julho, que trata sobre autofacturação.
" Estamos a trabalhar no diploma e a nossa proposta é que, no essencial, o documento se mantenha.Estamos a terminar agora o estudo de impacto para percebemos em que medida será ajustado", disse José Leiria, sustentando que a visão é apresentar uma proposta no sentido de se manter o diploma ainda em vigência.
Deste modo, José Leiria respondeu, essa terça-feira, às preocupações apresentadas por alguns deputados da Quinta Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional, que reuniu com responsáveis de departamentos ministeriais.
O referido diploma estabelece o regime jurídico aplicável à emissão de facturas/recibos por parte de adquirentes de bens e serviços, em substituição dos seus fornecedores transmitentes de bens ou prestadores de serviço.
Este, é aplicável às entidades com residência fiscal em Angola, que possuam contabilidade e que, no exercício de actividades económicas, adquiram, no território nacional, produtos dos sectores da agricultura, sivicultura, aquicultura, apicultura, pescas, pecuária e outros, bem como na aquisição de qualquer serviço.
O diploma só é aplicável nos casos em que a transmissão de bens ou prestação de serviços seja efectuada por pessoas singulares sem capacidade para emitir facturas ou documentos equivalentes.