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Dispersão da legislação eleitoral moçambicana é "perniciosa"

     África              
  • Luanda • Quarta, 21 Agosto de 2024 | 19h13

Maputo - A presidente do Conselho Constitucional (CC) de Moçambique, Lúcia Ribeiro, qualificou hoje de "perniciosa" a dispersão de leis eleitorais no país, defendendo a aprovação de um código eleitoral que confira "unidade e coerência" normativa.

Lúcia Ribeiro falava durante a apresentação do livro 'Direito Eleitoral Político Moçambicano', de Manuel Frank, juiz conselheiro do CC indicado para o cargo pela Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição.

"É perniciosa a dispersão da legislação eleitoral (...), é altura de avançarmos para um código eleitoral", declarou a presidente do CC, no cargo por designação da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder).

As constantes alterações do quadro jurídico eleitoral e o seu carácter excessivamente avulso prejudicam a unidade e coerência do corpo legal, prosseguiu.

Lúcia Ribeiro admitiu que a Assembleia da República de Moçambique tem passado a ideia de que não tem interesse na condensação da legislação eleitoral num único texto, assinalando que as constantes mudanças nas normas visam "incorporar preocupações dos partidos políticos, sociedade civil e observadores eleitorais nacionais e estrangeiros", ao fim de cada pleito eleitoral.

Ribeiro também alertou para o défice de conhecimento da legislação eleitoral provocada por modificações em pleno processo eleitoral, defendendo que novas normas não podem ser aplicadas para um escrutínio já em curso.

Apontou o exemplo de ordenamentos jurídicos eleitorais de outros países, que aplicam novas leis um ano após a aprovação, em cumprimento do "princípio da anterioridade".

A presidente do CC sublinhou ainda a necessidade de os tribunais não "flexibilizarem" a aplicação da legislação eleitoral, porque estas instâncias só têm de impor o cumprimento de normas aprovadas pelo legislador ordinário, no caso, o parlamento.

Ribeiro frisou que os tribunais não devem ser acusados de "legalismo" na execução da lei eleitoral, porque o Direito Eleitoral é essencial para "a aquisição e transmissão do poder político".

Ribeiro reconheceu a evolução dos partidos políticos moçambicanos no domínio da legislação eleitoral, notando que 80% de petições apresentadas nas eleições autárquicas de 11 de Outubro último tinham uma fundamentação jurídica apresentada por advogados.

A última revisão à lei eleitoral foi aprovada pelo parlamento moçambicano em 08 de Agosto e, entre vários aspectos nas alterações pontuais, o destaque foi para a retirada das competências dos tribunais distritais para ordenarem a recontagem de votos, o que gerou críticas de vários segmentos da sociedade, incluindo a Associação Moçambicana de Juízes (AMJ).

O parlamento moçambicano já tinha alterado a lei eleitoral, determinando expressamente que os tribunais distritais não têm competência para mandar repetir a votação nas eleições em Moçambique, depois de o Conselho Constitucional ter invalidado decisões daquela instância que ordenavam novas votações em algumas mesas de voto nas eleições autárquicas de 11 de Outubro, sobretudo na cidade de Maputo, onde a oposição não reconheceu os resultados.

Moçambique realiza em 09 de Outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e dos governadores. JM



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