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Drones proibidos de sobrevoar objectivos estratégicos

     Transporte              
  • Luanda • Sexta, 14 Janeiro de 2022 | 00h38
Centro da cidade de Luanda
Centro da cidade de Luanda
Cedida

Luanda- A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) proíbe a circulação de drones em determinadas zonas do país, para garantir a segurança operacional, evitar actos de interferência ilícita e proteger pessoas e bens em terra.

Um comunicado de imprensa da ANAC, a que a ANGOP teve acesso quinta-feira, determina que os drones "devem ficar afastados de qualquer perímetro presidencial, infra-estruturas urbanas, reservas do Estado, postos policiais, zonas militares, escolas, hospitais, igrejas e parques nacionais, salvo quando prévia e devidamente autorizados".

As proibições e regras, adianta a ANAC, visam igualmente acautelar a segurança e protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos tutelados pela Constituição da República de Angola e pela Lei.

De acordo com o comunicado, as regras e critérios incidem, particularmente, sobre drones civis, com peso específico entre 250 gramas e 25 quilogramas, utilizados para fins comerciais, técnicos, científicos e de lazer. 

"Tendo em conta a proliferação galopante deste tipo de aeronaves, usadas muitas vezes à margem da Lei, a ANAC sensibiliza os proprietários e utilizadores desses meios aéreos, no sentido de se coibirem de os utilizar em actividades ilícitas", lê-se no documento. 

A ANAC sublinha ainda que, sobre qualquer aeroporto, o drone deve ser tripulado a uma altitude máxima de 122 metros, fora do raio de 10 quilómetros, devendo estar dentro do campo de visão do piloto, ou num raio máximo de 500 metros de distância.

O voo nocturno, no período entre as 18 horas e as 5h30m é proibido, determina a ANAC, alertando que o uso de drones, sem sua autorização prévia, consubstancia violação aos Regulamentos de Segurança Aérea de Angola, punível nos termos da legislação em vigor no país.

"Antes da deslocação de qualquer drone, para cumprimento das regras e garantia do voo, o seu utilizador deve informar a unidade policial ou autoridade local mais próxima, mediante apresentação legal da certificação de utilização e autorização para a operação", adverte a ANAC.





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