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PR promulga Lei de Revisão Constitucional

     Política              
  • Luanda • Sexta, 13 Agosto de 2021 | 20h05
Presidente da República, João Lourenço
Presidente da República, João Lourenço
Pedro Parente

Luanda - O Presidente da República, João Lourenço, promulgou esta sexta-feira, a Lei de Revisão Constitucional, depois de a mesma ter sido aprovada pela Assembleia Nacional.

De recordar que a Assembleia Nacional aprovou hoje, na 11ª Reunião Plenária Extraordinária 4ª Sessão Legislativa da IV Legislatura, a segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, com 149 votos a favor, cinco contra e 49 abstenções, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

A Assembleia Nacional eliminou as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal, entre as quais a referente a obrigação de remessa de relatórios, ao Presidente da República e ao Parlamento, por parte dos Tribunais Superiores (Supremo, Constitucional, de Contas e Supremo Militar) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

O TC concluiu que a exigência de remessa, por parte dos Tribunais Superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), de relatórios anuais das suas actividades ao Presidente da República e à Assembleia Nacional para conhecimento, viola o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, que é dos limites materiais de revisão constitucional.

Entre outras questões, a revisão esclarece as dificuldades de interpretação que havia, sobre a fiscalização do Executivo pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, assim como retira da actual Constituição o gradualismo na implementação das autarquias.

As alterações aprovadas abrangem, igualmente, a estrutura de posicionamento de instituições, como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional e uma nova forma de designação do seu governador.

A Constituição atribui ao Presidente da República e a um terço dos 220 deputados da Assembleia Nacional, em efectividade de funções, a iniciativa de revisão constitucional.





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