Ondjiva- Quarenta e dois processos crimes relacionados ao contrabando de produtos petrolíferos, que tinham como destino a comercialização em território namibiano, foram instruídos no III trimestre pela Procuradoria-geral da República (PGR) na província do Cunene.
A informação foi prestada esta sexta-feira à ANGOP, pelo Procurador da República titular da província do Cunene, Carlos Vungula, referindo que, dos processos crimes instaurados, cinco foram introduzidos a juízo, contra nove do período anterior.
Segundo o magistrado, durante o período em referência registou-se a apreensão de 29 mil e 816 litros de combustível, sendo 16.180 de gasóleo e 13.635 de gasolina, entregues à Sonangol como fiel depositário.
Disse que para além de ser uma medida de segurança a entrega do combustível apreendido à Sonangol é um procedimento que deriva das recomendações da concertação técnica entre a PGR, Tribunal de Comarca do Cuanhama e as delegações do Interior e das Finanças.
Carlos Vungula esclareceu que o combustível será submetido à avaliação, no sentido de apurar a sua qualidade e caso for positivo, será comercializado e os valores revertidos a favor do Estado.
Caso os resultados forem de forma contrária, prossegui, o produto será levado à incineração, de modo a evitar danos aos veículos e outros equipamentos.
Entretanto, reafirmou a aposta no combate ao contrabando de combustível para a Namíbia, mediante a celeridade na instrução de processos do género, de modo a que os seus autores possam ser responsabilizados criminalmente na fase inicial.
O magistrado lembrou que Angola criminaliza esta prática, com base na Lei nº 5/24, do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos, foi aprovada a 23 de Abril pela Assembleia Nacional, sendo que ela decreta a punição com a pena mínima de três anos e a máxima de 12 anos de prisão, no caso de importar ou exportar para o território nacional.
A referida lei visa criminalizar as condutas de contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeito de responsabilização penal dos respectivos infractores.
O normativo aprovado abrange o contrabando de quaisquer produtos petrolíferos que ocorram em território nacional e aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas que pratiquem crimes previstos na Lei em vigência
Apresenta ainda mecanismos céleres de declaração da perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.
Dados indicam que o litro de combustível na República da Namíbia é comercializado no valor de 30 dólares namibiano, equivalente a 900 kwanzas.
A província do Cunene partilha 460 quilómetros de fronteira com a República da Namíbia, destes 340 terrestres e 120 fluviais. FI/LHE/SC