Luanda – Nos dias de hoje, quem circula pela província de Luanda facilmente se nota, na via pública, o aumento de câmaras de videovigilância, instrumentos essenciais para o monitoramento das cidades e o esclarecimento de crimes.
Por: Francisca Augusto
Há já praticamente dois anos, o Governo angolano tem investido na instalação de dispositivos electrónicos, principalmente na capital do país, com mais de sete milhões de habitantes, onde se regista o aumento de assaltos na via pública.
O aumento destes delitos, muitos dos quais esclarecidos com o recurso a câmaras de videovigilância, tem exigido das autoridades policiais medidas cada vez mais eficientes para conter e desencorajar acções criminosas nas ruas.
Na verdade, as câmaras de videovigilância são extremamente importantes e fundamentais para o serviço de monitorização das forças de defesa e segurança, embora a sua instalação, na via pública, ainda crie “desconforto” a alguns cidadãos.
Trata-se de um serviço eficiente usado em várias cidades no mundo, que registam melhorias substanciais na estratégia de combate ao crime.
Em termos práticos, as câmaras de videovigilância monitoram a movimentação dos cidadãos e veículos, auxiliam na localização de pessoas desaparecidas e foragidas, além de, muitas vezes, ajudarem a identificar os autores de furtos e roubos de viaturas.
Em Angola, as estatísticas oficiais indicam que existem, actualmente, mais de mil e 200 câmaras de videovigilância, em três províncias: Luanda, Benguela e Huambo.
Só em Luanda, por exemplo, o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) controla 955 câmaras, algumas com lentes de alcance de três a quatro quilómetros.
Estes dispositivos estão instalados em vários pontos estratégicos da cidade capital, ao abrigo da Lei n.º 1/20, de 22 de Janeiro (Lei da Videovigilância), que estabelece o regime jurídico da autorização, instalação e utilização de sistema de vigilância por câmaras de vídeo para a captação, gravação e tratamento de imagem e som.
O diploma estabelece que as câmaras devem ser instaladas para proteger as pessoas e bens, defesa e segurança do Estado, prevenção da criminalidade e manutenção da ordem pública, além do auxílio dos órgãos de polícia criminal.
Pretende-se ainda com os instrumentos assegurar a protecção de edifícios e instalações de instituições públicas, prevenção e repressão de infracções penais, auxílio à investigação criminal, prevenção e repressão de infracções rodoviárias.
O Sistema de Videovigilância visa, também, a prevenção e a repressão de actos terroristas, detecção de incêndios em locais públicos, detecção de danos causados por fenómenos naturais, de situações de violação das fronteiras nacionais, entre outros fins.
Na prática, ficam excluídos do âmbito de aplicação desta lei os casos em que a recolha de imagem e de som é feita em locais estritamente privados ou reservados.
Assim, é proibida a instalação de vídeo, visando a recolha de imagem ou sons com fins discriminatórios de qualquer natureza ou para a exposição da vida íntima das pessoas.
Conforme a respectiva lei, a instalação e a utilização de Sistema de Videovigilância devem ser feitas pelos órgãos de defesa, de inteligência e segurança do Estado, de segurança e ordem interna, órgãos da Administração Central e Local do Estado.
Podem ainda ser aplicadas por instituições financeiras e bancárias, institutos públicos e empresas públicas ou privadas, entidades concessionárias ou responsáveis pela gestão de espaços e transportes públicos, entidades administrativas de parques nacionais, reservas naturais e estradas, além de empresas com sistema de autoprotecção.
Abrange estabelecimentos de exposição ou comercialização de pedras e metais preciosos e artigos de arte, farmácias e postos de abastecimento de combustíveis, estabelecimentos hoteleiros, de restauração e divertimento nocturno, locais de acesso ao público, onde, habitualmente, se realizem espectáculos artísticos ou eventos desportivos.
A instalação de câmaras fixas, que podem, igualmente, ser instaladas em portos, aeroportos e estações de caminhos-de-ferro, está sujeita a uma autorização do Titular do Poder Executivo ou da entidade a quem esse delegar competências, sendo a mesma precedida de parecer da Agência de Protecção de Dados.
De acordo com a Lei n.º 1/20, de 22 de Janeiro, a duração máxima da autorização é de três anos, renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos factos.
Quanto aos dados obtidos, devem ser conservados em registo codificado até ao máximo de 30 dias, salvaguardando-se aquelas que constituem meio de prova processual.
Deficit de câmaras
Apesar de os equipamentos estarem a espalhar-se por várias províncias do país, é ainda bastante reduzido o número, se comparado ao de outras realidades, como a do Brasil.
Dados estimam que naquele país existem mais de quatro mil e 200 câmaras nas ruas, estradas, metro e nas linhas-férreas, das quais 70 por cento delas no Rio de Janeiro.
Estudos indicam que Chongqing (China) lidera o ranking das cidades mais monitoradas, com 2,5 milhões de câmaras de vigilância, enquanto Londres (Inglaterra) vem na sexta posição (627 mil) e Atlanta (EUA) na décima (sete mil).
No caso concreto de Angola, o Sistema de Videovigilância é controlado por apenas 700 efectivos, quando, de acordo com as autoridades angolanas, a necessidade é de pelo menos mil e 500 técnicos, para se assegurar o seu funcionamento pleno.
Segundo o director-adjunto do CISP, Adulcínio Lutucuta, as câmaras dão suporte ao trabalho das forças policiais e são essenciais para a detenção de cidadãos que cometem crimes na via pública, sendo que, diariamente, a instituição recebe cinco mil chamadas.
Entretanto, dados a que a ANGOP teve acesso indicam que, das cinco mil chamadas diárias, apenas 10 por cento chegam a ter utilidade.
Adulcínio Lutucuta explica que, apesar das suas vantagens, muitos cidadãos fazem mau uso do número de emergência 111, comprometendo o serviço do CISP.
“Este é um serviço sério e está disponível para ajudar aqueles que precisam de apoio das forças da ordem”, declara Adulcinio Lutucuta, acrescentando que o CISP tem múltiplas valências para melhorar a segurança dos cidadãos.
Trata-se de um serviço célere na identificação de suspeitos, que supervisiona infra-estruturas estratégicas, faz cadastramento cartográfico e controla o tráfego rodoviário.
O sistema permite, ainda, a integração com distintas bases de dados de serviços e órgãos públicos, ligados à identificação civil e criminal, sistemas de gestão de migração, protecção civil e bombeiros, registo eleitoral, identificação fiscal e gestão de eventos.
Prevenção e controlo
Apesar das vantagens, a instalação das câmaras no país não inibe os cidadãos de continuar a apostar nas medidas básicas de segurança, evitando a circulação com elevados valores (em dinheiro) na via pública e a permanência em locais isolados.
De acordo com muitos cidadãos ouvidos pela ANGOP a propósito do impacto destes serviços, o sistema de câmaras e a acção do CISP são fundamentais para a segurança da população, como, de resto, afirma o automobilista Paulo Felisberto, de 50 anos.
O cidadão diz-se satisfeito com o surgimento de câmaras de videovigilância em Luanda, argumentando que essa medida tem ajudado a “reduzir os assaltos na via pública”.
Todavia, o camionista apela às autoridades para a necessidade de se aumentar o número destes dispositivos, fundamentalmente nas estradas fora das localidades.
“É complicado para nós conduzir no escuro. Com câmaras, ajudará a detectar acidentes e assaltos fora das localidades nas áreas onde o policiamento é reduzido", opina.
De igual modo, o também motorista Kialombo Mpinda considera importante o sistema de câmaras, conquanto, no seu entender, constitua uma “invasão de privacidade”.
“A cidade está muito violenta e perigosa. É necessário que se preserve este material, que só tem ajudado a população”, comenta.
Paralelamente a isso, o índice de criminalidade na província de Luanda, em particular na via pública, continua alto, apesar da ligeira redução registada no último trimestre.
Nos últimos meses, a onda de criminalidade cresce na via pública, principalmente assaltos a viaturas que transportam valores e a transeuntes.
Em plena luz do dia ou no período da noite, nalguns lugares têm ocorrido crimes, muitos dos quais acabam em morte, por resistência.
Cármen dos Santos, moradora da Centralidade do Kilamba, já foi vítima de um assalto. "Foi há dois meses, na via-expressa. Felizmente, só levaram o carro", narra.
Os assaltantes, conta, levaram a viatura, mas depois de dois dias foi encontrada.
“Os ladrões foram detidos pela Polícia Nacional, que recorreu às imagens captadas pelas câmaras do CISP”, acrescenta a cidadã.
Cármen dos Santos considera, por isso, importante o uso das câmaras de segurança, principalmente no interior dos bairros, a fim de inibir a acção dos criminosos.
Dados disponíveis indicam que Angola regista, em média, 150 crimes diversos por dia, com uma taxa média anual de 191,8 em cada 100 mil habitantes.
Estes números revelam bem a premente necessidade do aumento gradual das câmaras de videovigilância na via pública, em todo o país, dada a sua importância estratégica no controlo e na inibição de acções criminais, bem como a facilidade de desvendar os seus autores.
É certo que, apesar de toda a polémica gerada à volta da implantação das câmaras em locais públicos, por altura da aprovação da Lei n.º 1/20, de 22 de Janeiro, elas são fundamentais para o combate à criminalidade e para a melhoria da segurança pública.