Malanje- O chefe dos serviços provinciais do INADEC (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) em Malanje, Carlos Correia, instou hoje, sexta-feira, os cidadãos para a observância dos prazos de caducidade dos produtos alimentares na véspera da quadra festiva.
Reiterou que essa medida visa prevenir eventuais compras de bens alimentares com datas vencidas, tendo em conta o aproveitamento que se regista em algumas casos por parte de determinados operadores económicos em colocar à venda alimentos expirados, em função da procura.
Realçou que devido à quadra festiva, a necessidade de consumo aumenta e muitos cidadãos se dedicam apenas a comprar, sobretudo perecíveis para a ceia de natal e passagem de ano, pelo que negligenciam a atenção a se ter em relação a origem, data de caducidade, qualidade, estado de conservação e preços dos produtos.
Alertou ainda sobre a probabilidade de certos agentes económicos adulterarem os prazos de validade dos bens à venda, daí a necessidade de se ter atenção aos rótulos e ao estado de conservação dos mesmos e das embalagens, frascos, latas e outros recipientes de acomodação dos produtos, para se evitar o consumo de alimentos manipulados.
“A má conservação também pressupõe que o produto não esteja em condições de consumo. Por exemplo uma lata oxidada, não se recomenda o consumo do alimento nela contida”, sustentou.
Enquanto isso, o director municipal de Inspecção às Actividades Económicas e Segurança Alimentar de Malanje, Jerónimo Martins, chamou atenção aos operadores económicos para a prática de preços justos, sob pena de incorrerem em infracções económicas, puníveis nos termos da lei.
Disse ser igualmente necessária a colaboração dos consumidores, por intermédio de denúncia de violação dos seus direitos.
Fez saber que, de 1 de Dezembro até à presente data,
a ANIESA realizou inspecções em 52 estabelecimentos comerciais, maioritariamente vocacionados à venda de produtos da cesta básica e frescos, nos quais foram detectadas várias infracções.
Dentre as irregularidades registadas, apontou o exercício ilegal da actividade económica, falta de estrutura de cálculo de preços e de factura de aquisição, acondicionamento inapropriado dos produtos, entre outros, que resultaram na aplicação de sete multas, no valor de dois milhões de kwanzas.
Fez saber que, no período em referência, a ANIESA procedeu ainda a incineração de 57 caixas de peixe deteriorados e considerável quantidade de manteiga, detergentes e cosméticos.