Luanda – A Assembleia Nacional realiza, quinta-feira, a 5ª reunião plenária ordinária para discutir e votar, na generalidade, a proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias locais.
Na plenária, os deputados vão discutir duas propostas. Uma do Executivo e outra do Grupo Parlamentar da Unita designada “Proposta de Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais”.
Este diploma já havia entrado no Parlamento na legislatura anterior, quando foi aprovada apenas da generalidade, tendo caducado por força do regimento e costume parlamentar.
Esse costume determina que as propostas e projectos de lei que durante a legislatura anteriornão tiveram votação final global caducam com o decurso da legislatura seguinte.
A proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais visa estabelecer as normas sobre a criação destes entes do poder local, assim como as medidas de transição entre a administração local do Estado e a administração autárquica.
O Pacote Legislativo Autárquico conta já com dez dos 13 instrumentos jurídicos que vão regular o exercício do poder autárquico no país, no quadro do projecto de implementação das autarquias em curso.
Trata-se da Lei dos Símbolos das Autarquias Locais; Lei Orgânica que Aprova o Estatuto dos Eleitos Locais; Lei sobre os Actos e Formulários dos Órgãos das Autarquias Locais; Lei do Regime das Taxas das Autarquias Locais; Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais; Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas; Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica; Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais; Lei da Transparência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias Locais; e a Lei da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais.
Os diplomas, promulgados pelo Presidente da República, definem o quadro geral de atribuição de competências da função autárquica, composição e funcionamento, assim como os princípios e regras.
Aos dez instrumentos jurídicos vão juntar-se mais três, cujas propostas figuram da agenda da sessão de quinta-feira, após merecer a análise do Conselho de Ministros, nomeadamente o Projecto de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias; a Proposta de Lei que Aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais e a de Lei Orgânica da Guarda Municipal.
Duas propostas com mesmo fim
A proposta do Executivo visa estabelecer as normas sobre a institucionalização das Autarquias e as medidas de transição entre a administração local do Estado e a administração autárquica.
O diploma determina os actos e as formalidades para a institucionalização das autarquias e as acções que devem ser executados para assegurar uma transição responsável e eficiente dos órgãos da administração local do Estado para as autárquicas, capazes de salvaguardar a unidade nacional e o desenvolvimento do país.
Já o Projecto de Lei de Institucionalização Efectiva das Autarquias do Grupo Parlamentar da UNITA tem como objectivo institucionalizar e criar de modo efectivo as autarquias locais em Angola.
A esse respeito, a deputada relatora dos dois documentos, Lourdes Caposso, enfatizou que a Proposta de Lei do Executivo, atendendo o seu carácter de normalidade, exige profundidade na sua análise, ao passo que o Projecto de Lei da UNITA institui de modo efectivo as autarquias, com base na Constituição.
Na qualidade de relatora, disse que vai recomendar ao plenário a fusão dos dois diplomas, porque o mais importante como legisladores é apresentar uma lei única ao país, que trata da institucionalização das autarquias locais.
A votação nas comissões especializadas da AN para admissibilidade dos dois diplomas ao plenário foi feita em separado, sem votos contra.
Nessa reunião Plenária, os deputados vão igualmente discutir para a votação, na generalidade, as Propostas de Lei sobre o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais e da Lei orgânica da Guarda Municipal, iniciativas legislativas do Executivo.
A Guarda Municipal prevista na Proposta de Lei é um serviço de carácter administrativo da autarquia local destinado ao exercício da função da polícia administrativa na respectiva área de jurisdição e o garante do cumprimento das normas vigentes na autarquia local.
Já a Proposta de Lei que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais visa materializar o previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado por via da Lei n.º 25/20, de 20 de Julho, que estabelece que “o vencimento do presidente e dos demais membros da Câmara é fixado por diploma próprio".
O diploma define as normas que irão regular as formas de remuneração dos titulares autárquicos, que vão exercer funções em regime de tempo integral.
São visados neste documento o futuro presidente da Câmara, presidente e o vice-presidente da Assembleia da Autarquia, o secretário Comunal ou de Distrito Urbano, o secretário Executivo, os secretários da Câmara e o secretário de Mesa da Assembleia da Autarquia, com vista à dignificação do exercício das funções.
A institucionalização das autarquias no país passa pela aprovação de todo o pacote legislativo autárquico, cuja maior maior parte das leis já estão aprovadas.
Branqueamento de capitais
O Plenário vai proceder igualmente à votação final global das Proposta de alteração à Lei de prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de destruição em Massa, do Código Penal angolano e sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo.
A deputada Lurdes Caposso, do MPLA, ressaltou as vantagens da aprovação da legislação em apreço, relacionadas com o compromisso de cada angolano cooperar com as instituições internacionais "e não branquear dinheiro".
"Temos que nos unir para Angola estar em conformidade com a legislação internacional (compliince) e ter acesso às divisas, entre outros", exprimiu.
Em relação a alteração ao Código Penal, destacou que foram feitas alterações profundas para garantir um ambiente de negócios seguro e integrado.
A iniciativa legislativa do Executivo enquadra-se no processo de revisão da legislação do sector, e visa essencialmente proceder a correcção e superação de imprecisões, gralhas e insuficiências registadas aquando da publicação do Código Penal Angolano, aprovado em Novembro de 2020. ART