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AN quer administrador de insolvência por nomeação

     Política              
  • Luanda • Terça, 15 Março de 2022 | 19h51
Assembleia Nacional discute na especialidade projecto de Lei sobre Estatuto do Administrador de Insolvência
Assembleia Nacional discute na especialidade projecto de Lei sobre Estatuto do Administrador de Insolvência
Clemente dos Santos

Luanda  -  Deputados à Assembleia Nacional (AN) defenderam, esta terça-feira, que o administrador de recuperação ou de insolvência seja nomeado por uma autoridade competente, em vez de ser seleccionado por concurso público.

Esta posição foi manifestada na discussão, na especialidade, do projecto de Lei do Estatuto do Administrador de Recuperação ou de Insolvência, justificando que a sua nomeação visa, em primeira instância, ter em conta o princípio da idoneidade do candidato.

Neste contexto, referem que o administrador de recuperação ou de insolvência deve gozar de idoneidade e possuir uma  formação académica adequada, com vista a responder cabalmente a função.   

O projecto de Estatuto frisa que, na condição de auxiliar do juiz, o administrador de recuperação ou de insolvência conduz, assegura e fiscaliza aspectos fundamentais dos processos, no que diz respeito à formulação e submissão de eventuais planos de recuperação ou de gestão da massa insolvente, devendo actuar como um gestor criterioso.

De acordo com o projecto, consideram-se indiciadores de falta de idoneidade, para o exercício da função, ter sido condenado, no país ou no estrangeiro, por sentença transitada em julgado.

Trata-se de condenação por crime de furto, roubo, burla, extorsão, abuso de confiança, receptação, falsificação, favorecimento de credores, usura, suborno, corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência e peculato.

Também constituem indicadores de falta de idoneidade ser autor de gestão danosa, enquanto gestor de empresa pública ou privada, assim como de ter sido declarado, nos últimos cinco anos, responsável pela insolvência de empresa, com sentença transitada em julgado.

O diploma, em discussão na especialidade, refere que o administrador de recuperação ou de insolvência pode suspender a sua certificação ou inscrição, no prazo de dois anos renováveis, desde que seja com antecedência de 30 dias.

O projecto de Lei, que comporta 53 artigos, distribuídos por nove capítulos, é uma iniciativa legislativa do Executivo e vai conferir novas competências ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, assim como visa promover a efectiva melhoria na gestão de empresas, em processo de recuperação judicial ou de insolvência.





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