Lubango – A fase experimental do programa de Educação Ambiental do Executivo angolano começa a ser implementado em Janeiro de 2025 em 42 escolas dos 14 municípios da província da Huíla.
Com esse propósito visitou o município dos Gambos, a directora nacional de Educação Ambiental, Karélia Costa, localidade em que na fase piloto estão seleccionadas três escolas da sede municipal, Tunda 2 e vila do Chiange.
A visita contou com a presença da directora provincial do Ambiente, Gestão e Resíduo Sólidos e Serviços Comunitários, Tânia dos Santos, que afirmou ser uma iniciativa, cuja fase piloto decorrerá de Janeiro a Agosto de 2025, em 42 escolas, a razão de três por cada município da província.
Os preparativos, conforme a fonte, começaram com a monitorização de algumas escolas seleccionadas, em que o passo seguinte é a formação de formadores, professores, associações e algumas comunidades, em várias temáticas afins, incluindo alterações climáticas.
Fez saber que decorre, igualmente, o levantamento das escolas, comunidades e todos elementos que assegurarão a implementação do programa.
O Programa de Educação Ambiental será implementado nas escolas primárias e secundárias, dado que a maioria dos problemas ambientais vividos está directamente relacionado ao estilo de vida adoptado pela sociedade, que é marcado por um consumismo exagerado e práticas insustentáveis.
A educação ambiental no âmbito escolar deve ser um instrumento de consciencialização e reflexão, despertando a preocupação individual e colectiva para a questão ambiental, voltada para a mudança comportamental, e visando assim o desenvolvimento sustentável, com a preservação do ambiente e melhoria da qualidade de vida das pessoas.
As crianças, que representam as gerações futuras e por estarem em fase de desenvolvimento, podem absorver mais facilmente uma consciência ambiental, e que esta seja traduzida de forma mais bem-sucedida do que nos adultos, já que ainda não possuem hábitos e comportamentos constituídos, segundo especialistas.
Em Angola a educação ambiental é um direito de todos, garantido pela Constituição da República, no seu artigo 39º, ao afirmar que “todos têm o direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar”. MS