Praia - O Tribunal da Comarca de São Vicente, em Cabo Verde, julgou, sexta-feira, improcedente, “por não ter sido provada”, a acusação contra um arguido, Aristides Gaspar, suspeito de, em Maio do ano 2020, ter assaltado, com uma arma de fogo, uma agência da Caixa Económica, na localidade de Fonte Cónego, na cidade do Mindelo.
O assalto à mão armada ocorreu às oito horas e 20 minutos de 27 de Maio de 2020, quando um homem, trajado com um fato-macaco cor-de-laranja, uma máscara, óculos escuros e um capacete na cabeça, entrou na agência, passando à frente dos clientes que aguardavam na rua por causa das medidas de contenção para a mitigação da covid-19, sacou de uma arma, efectuou um disparo e sacou a quantia de 1.074.000 escudos, mais 50 libras estrelinhas.
Antes de sair, e ao perceber uma tentativa do agente de segurança de trancar a porta, um indivíduo fez um segundo disparo e saiu da instalação.
O assaltante tinha uma moto estacionada na rua traseira ao edifício, onde funciona o banco, e que utilizou na fuga após consumar o crime.
No dia 03 de Junho do ano passado, na sequência da investigação desencadeada pela Polícia Judiciária (PJ), o arguido Aristides Gaspar, foi detido em cumprimento de um mandado do Ministério Público.
Apresentado ao tribunal no dia seguinte, foi-lhe decretada uma prisão preventiva como medida de coação, tendo, desde então, permanecido detido no estabelecimento prisional da ilha de São Vicente.
O arguido chegou ao julgamento acusado de quatro crimes, designadamente roubo com violência sobre pessoas, homicídio na forma tentada, crime de armas e crime de disparo de arma.
No entanto, o colectivo de juízes presidido pela magistrada Adalgiza dos Santos, concluiu que não ficou provado nenhum dos factos imputados ao réu, “embora existisse alguma coincidência em alguns factos, como por exemplo presenças constantes na agência nas vésperas do crime, telefonemas e um montante de dinheiro encontrado na sua posse.”
O resultado do teste para a presença de pólvora na mão do arguido foi negativo, acrescenta a juíza, clarificando ainda que, quanto aos telefonemas feitos entre Aristides e co-réu Carlos Delgado (também absolvido), ambos explicaram que foram para notificar a perda de um aparelho pertencente ao arguido e depois para este informar que já o tinha encontrado.
Sobre este particular, tendo em conta o número de chamadas feitas, a juíza mostrou que existia alguma incongruência.
“Não se conseguiu neste processo fazer prova dos indícios apresentados e que podem ser aceites no Direito Penal“, afirmou.
Para a juíza, os indícios eram suficientes para se avançar com o processo, mas estes deixam de existir quando se chega ao julgamento, porque, sintetizou, no fim só se pode falar de provas, que, neste caso, “não foram produzidas”.
No acórdão, para além da absolvição, “sem custas porque não são devidas”, o tribunal ordenou ainda que fossem devolvidos todos os bens e produtos apreendidos ao arguido, e que o mesmo fosse restituído imediatamente à liberdade.
O advogado da defesa do réu, João do Rosário, ficou satisfeito com o veredito, mas disse não pretender pedir indemnização pelos 11 meses em que o seu constituinte esteve detido.