Luanda - Nove meses depois do seu lançamento oficial, o Programa Simplifica 1.0 começa a dar os primeiros resultados no processo de desburocratização da máquina administrativa do Estado, apesar da sua implementação faseada.
Por Francisca Augusto
Trata-se de uma iniciativa que, além de desburocratizar os serviços públicos, está a contribuir, sobremaneira, para o combate às práticas de corrupção nos órgãos centrais e locais do Estado, bem como para a redução do tempo de emissão de documentos.
Este programa, de iniciativa do Governo, surge como um dos maiores desafios na administração pública, caracterizada, grosso modo, pela fraca capacidade de resposta às solicitações dos utentes.
Lançado em Junho de 2021, o referido programa visa a eliminação de 31 actos administrativos, nos domínios da Justiça, do Comércio e da Educação, entre os quais a exigência da apresentação do assento de nascimento no acto de pedido de renovação do Bilhete de Identidade (BI).
De igual modo, o Simplifica 1.0 isenta os utentes da apresentação do BI nos actos de reconfirmação de matrículas escolares, homologação de certificados e declarações do ensino geral, assim como para tratarem declarações e certificados do segundo ciclo.
No âmbito da mesma iniciativa, 13 outros documentos foram unificados, sendo que os prazos de validade de dez destes documentos foram alargados pelo Estado. Dos 32 actos administrativos que exigiam 291 requisitos foram eliminados 121 e unificados 13 documentos sobre matérias idênticas e transversais, além de alargados os prazos de dez documentos e licenças.
Com o programa Simplifica, foram integrados, em entidade única, um total de 20 procedimentos antes realizados por serviços diferentes dos órgãos do Estado.
A título de exemplo, o projecto uniformiza o livrete e o título de propriedade automóvel, define uma janela única para a concessão de direitos fundiários e elimina o assento de nascimento para se tratar o BI.
Ainda no quadro do Simplifica 1.0, foram alargados os prazos para a carta de condução e descontinuada a exigência do registo criminal para efeitos de apresentação na administração pública.
Na forja está a implementação em breve, no âmbito do mesmo programa, da emissão do documento único do veículo.
Com isso, augura-se que a simplificação, desburocratização e modernização dos actos e procedimentos da administração pública resultem em processos mais expeditos e, em consequência, maior satisfação do interesse dos cidadãos com a resolução do tempo de espera útil.
Em concreto, uma das medidas já concretizadas no sector da Justiça é a atribuição do Bilhete de Identidade a partir da idade zero, a que se junta o alargamento do prazo de validade deste documento até dez anos, para maiores de 20 anos.
Segundo o conservador Florêncio Sicapa, o programa constitui um importante instrumento para aligeirar a máquina administrativa do Estado, porquanto tem permitido a emissão de documentos pessoais com maior celeridade.
Em declarações à ANGOP, lembrou que antes da sua implementação os cidadãos eram obrigados a apresentar declaração do soba e atestado de residência, para tratarem certidões de óbito, de casamento e outros documentos, situação hoje ultrapassada com a apresentação do BI.
Entretanto, a ANGOP constatou, numa ronda efectuada a algumas instituições públicas, que a aplicação do Simplifica 1.0 é retardada, essencialmente, pela falta de uma rede que facilite a comunicação na emissão de alguns documentos.
De acordo com Fernanda Valdemiro, utente da conservatória da comuna do Kinaxixi, apesar das vantagens apresentadas pelo Estado angolano, ainda são registados alguns constrangimentos na implementação efectiva do Simplifica.
Embora considera o programa como uma mais-valia para o cidadão, lamenta o facto de ter sido obrigada a tratar os documentos descontinuados pelo Estado para contrair o seu matrimónio, como o assento de nascimento e o atestado de residência.
De igual modo, Miranda António diz que na loja de registo do município do Cazenga os funcionários continuam a exigir assento de nascimento para a emissão do BI.
Entretanto, de acordo com os termos do Simplifica, apenas os cidadãos que queiram renovar o documento estão isentos da apresentação do assento de nascimento.
Segundo Miranda António, naquele posto de registo também se continua a emitir o registo criminal, para efeitos de concurso público, dois actos suprimidos pelo Estado, ao abrigo do Simplifica 1.0.
"Os funcionários não dizem nada a respeito, parece que não sabem nada sobre essa simplificação dos actos", sublinhou, pedindo que se corrijam as falhas.
Porém, António Valente, funcionário público, disse estar satisfeito com o Simplifica, porque reduz a burocracia nas instituições e os índices de corrupção.
Por sia vez, a estudante Valera Manuel mostrou-se igualmente satisfeita com a redução dos documentos e o aumento dos prazos de validade de outros expedientes.
Em termos concretos, os cidadãos ressaltam alguns resultados positivos obtidos com o programa, particularmente no domínio da Educação, sendo que já se conseguiu eliminar a homologação de certificados e declarações no ensino geral, declarações e certificados do segundo ciclo, a nível do Ministério da Educação.
Apontam também avanços na obtenção do passaporte, com a eliminação da exigência de vários documentos que condicionavam a sua emissão, bem como o alargamento dos prazos de validade dos passaportes ordinário, de serviço e diplomático.
O mesmo acontece em relação à carta de condução, que está a ser emitida com prazos mais alargados, evitando que o cidadão se desloque sistematicamente a esta estrutura para fazer a renovação.
Recorda-se, igualmente, que a licença para o exercício da actividade farmacêutica já é emitida com os novos prazos, um ganho a assinalar, assim como a isenção da declaração militar para efeitos de deslocação ao exterior do país.
Com o projecto Simplifica poderá ser possível a atribuição do Número Único do Cidadão (NUC), que corresponde ao número do BI, a partir do registo informatizado do nascimento, bem como a emissão de certidões comerciais e prediais online e a participação em concursos públicos sem apresentar o certificado do registo criminal.