Luanda - A Assembleia Nacional (AN) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, o Código do Procedimento Administrativo, durante a sua III Reunião Plenária Ordinária.
O documento, que foi aprovado, na globalidade, visa dar uma maior celeridade no atendimento às preocupações dos cidadãos na aquisição de documentos que devem ser emitidos pelos Serviços Públicos, estabelecendo multas em caso de incumprimento.
De igual modo, nesta terceira Sessão Plenária Ordinária do parlamento angolano, os deputados aprovaram, na globalidade, por unanimidade, o Estatuto do Administrador de Recuperação ou de Insolvência.
De acordo com o documento, o Administrador de Recuperação pode ser judicial ou extrajudicial, sendo o primeiro indicado por um juiz e o segundo pelas partes em conflito.
Na sessão passou igualmente pelo crivo dos parlamentares, na globalidade, a proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, com 162 votos a favor, um contra e nenhuma abstenção.
Na sua declaração de voto, o deputado Makuta Nkondo, do grupo parlamentar da CASA-CE, justificou o seu voto contra por considerar que as seguradoras não têm cumprido com o seu papel no atendimento em casos de sinistralidade, como acidentes de viação ou incêndios
Na sessão estão igualmente em discussão, entre outros, os projectos de resolução que aprovam a Adesão de Angola ao Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais e à Agência Seguradora do Comércio em África.