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Angola retoma exportação de resíduos não perigosos

     Ambiente              
  • Luanda • Sábado, 11 Maio de 2024 | 10h42
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Ministra do Ambiente, Ana Paula de Carvalho
Ministra do Ambiente, Ana Paula de Carvalho
Luisa Henriques-ANGOP
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Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira
Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira
Pedro Parente-ANGOP

Luanda - Os ministros do Ambiente, Ana Paula de Carvalho, e da Indústria e Comércio, Rui Minguêns de Oliveira, rubricaram esta sexta-feira, em Luanda, um memorando para retoma das exportações de resíduos não perigosos.

O memorando foi assinado em obediência aos Decretos Presidenciais que aprovam o regulamento de transferência de resíduos destinados à reutilização, reciclagem e valorização no exterior, assim como a gestão de resíduos.

Os mesmos decretos fixam as quotas anuais de resíduos a transferir por tipologia.

A ministra do Ambiente disse que o memorando, que teve uma paragem de três anos, deve ser assinado anualmente e salvaguarda aqueles resíduos absorvidos localmente.

Explicou que, desta forma, todas as solicitações sobre os resíduos que podem ser exportados vão merecer o devido tratamento e autorização mediante a quota estipulada.

Aclarou que o seu ministério actua enquanto parte que tutela os resíduos, cabendo ao Ministério da Industria e Comércio a parte ligada à exportação.

Por sua vez, o ministro da Industria e Comércio frisou estarem a cumprir uma obrigação legal  para, de forma harmónica, trabalharem nesse processo de maneira a arrecadar receitas para o país e impedir a exportação daquilo que é necessário internamente.

Elucidou que anualmente irão trabalhar para se produzir um novo Decreto Executivo, para regular as quotas de exportação para os resíduos, tendo em conta a necessidade local em função daquilo que será produzido.

Salientou que a paralisação por três anos deveu-se ao período da COVID-19, que desarticulou as actividades nesse sector.

O protocolo autoriza a transferência, durante o período de 2024 a 2025, de resíduos de construção e demolição/entulho, óleo mineral, pneus, pilhas, acumuladores usados, equipamentos eléctricos e electrónicos.

O mesmo protocolo não autoriza, neste período, a transferência de papel, plástico, sucata ferrosa e não ferrosa, material orgânico, resíduos de couro, óleo vegetal usado e bateria seca usada.

Pretende-se com esta medida diminuir a poluição ambiental provocada pelo descarte indevido de resíduos, aquisição de divisas para o país, combater a exportação ilegal destes produtos e estimular a reutilização, reciclagem e a valorização dos mesmos localmente. SJ/OHA





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