Huambo - O chefe do departamento do gabinete jurídico e intercâmbio do Ministério da Administração do Território (MAT), Luís Francisco, defendeu, esta quarta-feira, uma melhor aplicabilidade da Lei de Base da Função Pública, em vigor recentemente.
Luís Francisco na abertura de um encontro técnico, promovido pelo MAT, com participação de directores de gabinetes jurídicos e intercâmbio dos governos de Benguela, Bié, Cuanza Sul e Huambo, de representantes da Provedoria da Justiça, da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) e das comissões de moradores.
Na ocasião, o responsável advogou melhor domínio dessas matérias legais, para se evitar atropelos na sua aplicação.
Disse ser importante a capacitação dos quadros sobre a Lei 26/22, de 22 Agosto, que aprova a Lei de Base da Função Pública (Lei 31/22, de 30 de Agosto), com um conjunto de legislações, actualmente, num único diploma legal, que estabelece, entre outros elementos, a forma de ingresso na Administração Pública, normas de ocupação de cargos de chefia e direcção.
A título de exemplo, disse que anteriormente as pessoas para ingressarem na Administração Pública tinham uma idade mínima e máxima, 18 e 35 anos, respectivamente, mas com a entrada em vigor da Lei de Base, actualmente, já não existe a idade máxima para o ingresso.
Outro elemento inovador, segundo o responsável, está relacionado com a avaliação do desempenho dos funcionários ou trabalhadores públicos, assim como a mudança drástica no regime disciplinar que acompanhou o previsto na Lei Geral de Trabalho, mas com determinadas adaptações, que obriga operador desta matéria a ter em referência a esses aspectos no seu quotidiano.
Por sua vez, o vice-governador para o sector Político, Social e Económico da província do Huambo, Angelino Elavoco, enalteceu a iniciativa do MAT pela promoção do encontro, enquadrado no alinhamento dos diplomas jurídicos de base, ao nível do funcionalismo público, com vista a torná-lo mais célere, eficiente, justo e equitativo.
Disse que encontros do género se reputam importantes, pois permitem detectar, eventualmente, normas jurídicas que, provavelmente, estejam a condicionar a celeridade na tramitação de determinados processos administrativos, gerando, desta feita, impacto negativo na eficácia da administração pública.
Deste modo, realçou o engajamento do Executivo na implementação dos projectos simplificam 1.0 e 2.0, que surgem para melhoria e eficácia da administração pública, conforme os interesses do cidadão e da sociedade, em geral.
O evento, visa analisar a Lei de Base da Função Pública nº 31/22, de 30 de Agosto, o novo Código do Procedimento Administrativo e questões referentes aos acordos de geminação.
Em dois dias, os participantes deverão, igualmente, olhar para a promoção da cultura jurídico-legislativa e auxiliar a administração local do Estado, especialmente, as administrações municipais a adequar o seu aparato administrativo para implementação das regras trazidas pelo novo quadro legal da administração pública. MLV/ALH