Huambo – A Delegação do Ministério do Interior no Huambo reafirmou, esta sexta-feira, o compromisso de “tudo fazer” para melhorar, no mais curto espaço de tempo, o bem-estar dos assistidos da Caixa de Protecção Social.
O facto foi manifestado pelo director do Serviço de Migração e Estrangeiros, comissário de migração Hermenegildo Lincachi, que falava em representação do delegado local do Interior, no acto de abertura das jornadas alusivas ao 15º aniversário da Caixa de Protecção Social deste Departamento Ministerial.
Segundo o responsável, a Delegação local vai trabalhar no sentido de resolver, o mais breve possível, os problemas que afligem os assistidos, tanto dos reformados, como dos familiares do efectivo já falecido, enquanto objectivo da criação da Caixa de Protecção Social.
O comissário de migração Hermenegildo Lincachi afirmou que desde a criação do órgão vários problemas, embora de forma paulatina, têm sido resolvidos, na perspectiva da melhoria das condições sociais dos pensionistas.
Por isso, disse que a Caixa de Protecção Social deve continuar a trabalhar com os recursos disponíveis para fazer jus à missão de garantir a sobrevivência dos colegas e familiares, com dedicação, resiliência e profissionalismo.
“Ainda existem pessoas que reclamam do trabalho de alguns quadros da Caixa de Protecção Social, daí o apelo para o contínuo exercício da actividade, de forma incansável, pois o cuidado dos assistidos constitui obrigação moral, para além de cada um de nós ser um potencial pensionistas ou as famílias, partindo do princípio de que basta viver para morrer”, referiu.
Na província do Huambo, a Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior controla, segundo dados divulgados, recentemente, 932 pensionista, sendo 426 de reforma e 506 de sobrevivência.
A Caixa de Protecção Social do MININT é um órgão encarregue de gerir o sistema de protecção social do efectivo em regime especial de carreira dos órgãos do MININT cujo objectivo principal é o pagamento de pensão de reforma, pensão de sobrevivência e subsídio por morte dos beneficiários.
Segundo o Decreto Presidencial 65/14, de 14 de Março, que regula o funcionamento da Caixa de Protecção Social do MININT, para a aquisição do direito de Pensão de Reforma, os efectivos devem proceder uma contribuição regular durante 180 meses (15 anos), prestarem 30 anos de serviço ou atingirem 55 anos de idade. ALH