Luanda- O Fundo Nacional de Emprego em Angola (FUNEA) poderá ser capitalizado com um valor inicial de 589,92 mil milhões, pelo Tesouro Nacional e outras fontes de receitas.
O FUNEA consiste num conjunto de activos financeiros, essencialmente depósitos a prazo e à ordem, destinados a criar e apoiar projectos e iniciativas públicas e privadas geradoras de emprego.
O Decreto Presidencial nr.133/23, de 1 Junho que cria o Fundo já está em Diário da República, depois de aprovado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, nesta terça-feira.
Para o exercício económico, 2023, para o FUNEA, estão disponíveis 25 mil milhões de kwanzas, a serem executados neste presente semestre.
De acordo com o diploma presidencial a que a ANGOP teve acesso, as receitas do FUNEA passam a ser anualmente inscritas no Orçamento Geral (OGE), até o limite da capitalização referida em conformidade com a programação financeira do Executivo.
Sujeito a auditorias regulares anuais, a entidade gestora do FUNEA passa a submeter aos departamentos ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas, da Economia e do Trabalho os relatórios trimestrais contendo informações que permitam a avaliação da gestão dos recursos financeiros disponibilizados, nos termos do acordo de gestão.
O Fundo também está sujeita ao controlo da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE).
Despesas do Fundo
De acordo com o diploma, constituem despesas do FUNEA os custos de aquisição de serviços especializados a utilizar, de aquisição de patentes e outras imobilizações incorpóreas, manutenção e conservação de bens a utilizar.
Empréstimos e incentivos a Fundo Perdido aos jovens que frequentam cursos ou acções formativas profissionais, financiamento de projectos de entidades do Sistema Nacional de Formação Profissional, de reembolsáveis às micro e pequenas empresas, apoio ao emprego e auto-emprego através de linhas de crédito junto de instituições financeiras, são outras dispesas do Fundo.
O Fundo prevê, igualmente, o financiamento de iniciativas com objectivo de dotar os jovens com competências específicas direccionadas à sua colocação imediata no mercado de trabalho através de entidades de formação em parcerias com empresas do dector produtivo, entre outras medidas relevantes para a materialização da Política Nacional de Emprego.
Entretanto, competirá a entidade gestora profissional ainda por seleccionar via concurso público, trabalhar em conformidade com as regras do mercado, mediante um acordo de gestão que será é assinado pelos titulares dos departamentos ministeriais responsáveis pelos sectores das finanças públicas e do trabalho.NE