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Futebol: 1.º Agosto paga multa junto da FAF

     Desporto              
  • Luanda • Segunda, 11 Setembro de 2023 | 13h20
Paulo Magueijo, vice-presidente do 1º de Agosto
Paulo Magueijo, vice-presidente do 1º de Agosto
Walter dos Reis

Luanda - A direcção do Clube Desportivo 1º de Agosto procedeu ao pagamento da multa que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Angolana de Futebol (FAF), face ao caso de alegada corrupção.

A informação foi avançada recentemente pelo vice-presidente para o futebol da formação "militar", Paulo Magueijo, indicando que a multa de 176 mil Kwanzas (cento e setenta e seis mil kz) foi depositada na tesouraria da FAF.  

Reconheceu que a medida aplicada ao clube pelo órgão reitor da modalidade no país é legítima e que não será apresentado qualquer recurso.

"Logo que ouvimos o áudio, informamos a FAF a descartar qualquer envolvimento", disse.

Segundo o dirigente, em declarações à rádio 5, o não cumprimento da correspondência da FAF foi fruto de um ataque cibernético de que foi alvo o sistema de comunicação do clube, dado que a resposta não foi dada em tempo oportuno.

A situação decorre do vazamento de um áudio nas redes sociais em que o técnico da Académica do Lobito, Agostinho Tramagal, refere ter recebido valores do Petro e do Kabuscorp para falsear resultados.

Tramagal revela pormenores sobre a vitória da Académica do Lobito sobre o 1º de Agosto, por 1-0, e realça ter recebido valores do Petro e do Kabuscorp para falsear resultados.

Entretanto, com a recepção recente por parte do Conselho Juridiscional da FAF de um recurso com efeito suspensivo, Petro de Luanda, Kabuscorp do Palanca e académica do Lobito ficam livres de participar em competições até deferimento.

O Petro estava penalizado por dois anos, e as formações do Palanca e da Lobito, com descida de divisão, enquanto Bento Kangamba, presidente do Kabuscorp, e Agostinho Tramagal, da Académica do Lobito foram suspensos por quatro anos de toda actividade desportiva.

O campeão nacional foi penalizado por incumprimento do dever de colaboração a que está adstrito com a FAF, no âmbito do processo disciplinar instaurado, e os restantes (Académica e Kabuscorp) por actos de corrupção.WR/FN





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