Maputo – O Presidente dmoçambicano, Filipe Nyusi, promulgou três leis, nomeadamente, de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis; de tramitação electrónica dos processos judiciais; e a que estabelece o regime jurídico aplicável às micro, pequenas e médias empresas.
Nyusi promulgou as leis no uso das competências conferidas pela Constituição, diz um comunicado de imprensa da Presidência enviado à AIM.
O Chefe do Estado decidiu fazer passar as leis por ter verificado que não contrariam a Lei Fundamental.
As três leis foram aprovadas em Março último, pela Assembleia da República (AR) o parlamento moçambicano.
A lei de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis vai permitir efectuar estudos dos recursos terrestres e sua localização objectiva.
A mesma lei está aliada à actual realidade tecnológica, acompanhada de avanços registados nas diferentes áreas de conhecimento.
Sobre o regime jurídico de tramitação electrónica dos processos judiciais, o documento vai eliminar as lacunas legais na tramitação electrónica de processos jurisdicionais, e pode concorrer para a mitigar constrangimentos decorrentes de morosidade processual, uso excessivo de consumíveis, difícil acesso à justiça para o cidadão.
E, sobre a lei que estabelece o regime jurídico aplicável às Micro, Pequenas e Médias Empresas, o documento vai fortalecer sobretudo o sector industrial e comercial do país. ADR