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Licença para sondagens fixada em Kz 15 milhões

     Política              
  • Luanda • Sexta, 22 Abril de 2022 | 17h17
Sessão Plenária da Assembleia Nacional
Sessão Plenária da Assembleia Nacional
Francisco Miudo

Luanda - As entidades que solicitarem licenças para a realização de sondagens e inquéritos de opinião no país deverão reunir um capital social mínimo de 15 milhões de kwanzas.

O pressuposto está estipulado na Proposta de Lei das Sondagens e Inquéritos de Opinião, aprovada nesta sexta-feira, na generalidade, pela Assembleia Nacional, com 115 votos a favor, nenhum voto contra e 43 abstenções.

Ao plenário, o ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, disse que o capital social exigido é um mecanismo de garantir que as entidades licenciadas tenham a solvabilidade suficiente para a reparação de eventuais danos causados pela sua actividade a terceiros.

Adiantou que a proposta de lei tem por objecto definir e regular a realização em Angola de sondagens e inquéritos de opinião em matérias sóciopolíticas, eleitorais, comerciais, económicas e noutros domínios da vida.

Segundo o ministro, o diploma estabelece a criação de regras próprias que deverão obedecer à realização e divulgação de sondagens e inquéritos de opinião como determinam as alterações propostas na Lei de Imprensa.

A realização de qualquer sondagem ou inquérito de opinião nos termos da proposta de lei, obedece às regras e princípios específicos, sendo obrigatório o depósito do relatório das sondagens ou inquéritos de opinião no departamento ministerial responsável pela comunicação social e na Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA) antes da sua divulgação nos órgãos de Comunicação Social.

No que diz respeito à matéria eleitoral, o depósito do relatório deverá ser feito na Comissão Nacional Eleitoral (CNE). 

A proposta estabelece, também, que a entidade licenciada que não realizar sondagens ou inquéritos de opinião devidamente divulgados nos órgãos de Comunicação Social perde a licença e fica impedida de efectuar qualquer tipo de sondagem ou inquérito de opinião.

Entretanto, em casos de irregularidades na sondagem ou inquérito de opinião, qualquer cidadão poderá apresentar queixa junto das entidades competentes.

Na sua declaração política, a UNITA, que se abesteve, entende que para a realização de sondagens eleitorais "o país não precisa de uma lei qualquer, tem, sim, necessidade de uma lei que honre todos os angolanos".

"O grupo parlamentar da UNITA votou abstenção porque a proposta de Lei está aquém daquilo que a população precisa", disse o deputado Anastácio Rubem Sicato, considerando pesado o capital social mínimo para a licença de sondagens e inquéritos de opinião.

Carta Africana de Estatística 

Na Reunião Plenária, os deputados aprovaram, por unanimidade, o projecto de Resolução para a Ratificação da Carta Africana de Estatística, adoptada em Fevereiro de 2009, em Adis Abeba (Etiópia).

O documento foi apresentado pelo secretário de Estado para a Cooperação Internacional e Comunidades Angolanas, Domingos Vieira Lopes.

Os deputados aprovaram, também, os projectos de resolução para a eleição de membros para o Conselho Superior da Magistratura Judicial e para eleição de membros para o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.

 





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