Luanda - A proposta de Lei do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas foi aprovada, esta quinta-feira, pelos deputados das comissões de especialidade da Assembleia Nacional (AN).
A aprovação desse diploma, que vai ao debate e à aprovação final nos próximos dias, pretende implementar um sistema de tributação de rendimentos mais simples, moderno e unitário, caracterizado pela redução da complexidade técnica e unificação dos procedimentos declarativos.
A iniciativa legislativa do Presidente da República culminará com a unificação de toda a tributação dos rendimentos das pessoas colectivas num único imposto.
O actual Sistema Tributário angolano é caracterizado pela tributação cedular, na medida em que tributa de forma diferenciada cada espécie de rendimento, sendo caracterizado pela complexidade e dispersão legislativa, existindo um diploma próprio para cada tipo de rendimento.
Ainda nesta quinta-feira, os deputados aprovaram também, na especialidade, a proposta de Lei que Altera o Código Geral Tributário, determinando a republicação integral do Código Geral Tributário, incluindo as alterações, aditamentos e revogações constantes das leis de alteração.
A Proposta de Lei que Altera o Código Geral Tributário visa introduzir alterações na legislação vigente, visando adequação do Código Geral Tributário angolano ao actual quadro jurídico, bem como ajustar, simplificar e alinhar o procedimento tributário com a actual reforma da legislação tributária especial, de modo a assegurar celeridade, certeza e segurança jurídica, tornando mais justa a relação jurídico-tributária.
A par desses diplomas, foi igualmente aprovado a proposta de Lei que Altera o Código dos Benefícios Fiscais, uma iniciativa legislativa que pretende, essencialmente, adequar o Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pela Lei n.º 8/22, de 14 de Abril, ao novo quadro jurídico-fiscal, resultante da aprovação e entrada em vigor da legislação que aprova o imposto único sobre o rendimento.
Passou também pelo "crivo dos deputados" a proposta de Lei que Aprova o Código Aduaneiro, ditada pela necessidade de actualizar e contextualizar o documento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro, às mudanças profundas introduzidas no sistema tributário, bem como atender os diversos compromissos internacionais em matéria aduaneira assumidos por Angola, com enfoque à adesão do país à Convenção de Quioto Revista, através da Resolução n.º 26/16, de 20 de Julho.
Com a aprovação da presente Lei, pretende-se regular diversas matérias relativas à actividade aduaneira, suprir as lacunas existentes, bem como introduzir regras de simplificação e aperfeiçoamento de alguns regimes aduaneiros e do processo de tributação aduaneira. CPM/QCB