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MINSA proíbe uso de quatro xaropes

     Saúde              
  • Luanda • Segunda, 10 Outubro de 2022 | 12h56
Medicamentos
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Morais Silva

Luanda -  O Ministério da Saúde (MINSA), através da Agência reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED), proíbe a importação, distribuição, comercialização e consumo de quatro xaropes contaminados com as substâncias “dietileno glicol e etileno glicol”, refere um despacho enviado hoje, segunda-feira, à ANGOP.

Trata-se dos produtos Promethazine Oral Solution BP (fabricante Maiden Pharmaceuticals Limited - Haryana, India, (com substância activa Promethazine, Lote ML21-202 de Dez de 2021/Nov2024 Inglês) e do Kofexmalin Baby Cough Syrup (Pheniramine Maleate, Ammoniun Chloride, Menthol, Maiden Pharmaceuticals Limited (Haryana, India, Lote ML21-199 de Dez 2021/Nov2024, inglês).

A proibição é extensiva aos xaropes Makoff Baby Cough Syrup (Chlorpenamime Maleate, Phenylephrine HBR, Dextrometorphan Syrup, Maiden Pharmaceuticals Limited Haryana, India, ML21-203 Dez 2021/2024, inglês), bem como o Magrip NCold Syrup (Paracetamol, Phenylefrine HCL, Chlorpenamime Maleate, Fabricante Maiden Pharmaceuticals Limited, Haryana, India, ML21-198 Dez 2021/Nov2024.

Segundo a ARMED, os lotes de produtos em solução oral de baixa qualidade contêm elevadas quantidades das substâncias contaminantes supracitadas, em circulação no mercado informal da Gâmbia.

Nesta conformidade, de acordo com a alínea m) do artigo 4º do Decreto Presidencial nº 136/21 de 1 de Junho, conjugado com a alínea b) e g) do nº 4 do artigo 7º do Decreto Presidencial nº 180/10 de 18 de Agosto, é competência da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED), proceder à retirada do mercado ou a apreensão dos medicamentos e tecnologias de saúde, que não estejam autorizados a circular, de qualidade imprópria ou que representem um risco para saúde pública.

Nesta senda, é proibida a importação, distribuição, comercialização e consumo de lotes dos produtos acima descritos, em todo o Sistema Nacional de Saúde, pelo que todas as entidades de saúde que tiverem em sua posse os produtos descritos devem imediatamente proceder ao inventário e à devolução ao importador/distribuidor.

Caberá ao importador proceder à recolha voluntária e inutilização de lotes dos produtos em causa, mediante autorização prévia da ARMED.

Os utentes, que tiverem em sua posse os produtos descritos, devem imediatamente suspender a medicação e contactar o seu médico ou farmacêutico.

A ARMED orienta que todos os outros lotes dos produtos identificados devem permanecer em quarentena até nova orientação.

 

 

 





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