Huambo – O Tribunal da Comarca do Huambo condenou, esta sexta-feira, o presidente do Conselho de Administração (PCA) da Empresa Pública de Águas e Saneamento (EPAS) local, Adolfo Elias Gomes, a três anos de prisão, com pena suspensa, por crime de peculato.
Para além do PCA, durante a sessão, decorrida na 1ª secção da sala dos crimes comuns, foi, igualmente, condenado o co-autor material do crime, com a mesma sentença, o administrador Financeiro da referida empresa, Henrique Mendes Teixeira.
Constam nos autos como participante o cidadão nacional Euclides Luís de Castro, que denunciou, publicamente, em Abril de 2020, os co-arguidos de se apropriarem de mais de 300 milhões de kwanzas das receitas provenientes da taxa de lixo e de águas residuais, produzido na Centralidade do Lossambo, periferia da cidade.
Durante a leitura dos 39 quesitos levantados, o Tribunal deu como provado que os co-réus se apropriaram de 30 milhões, 888 mil 207 kwanzas e 98 cêntimos da taxa de lixo e de águas residuais.
Na leitura do acórdão do processo comum nº 895/2023, o juiz de direito e presidente da causa, Gervyz Augusto Manuel Domingos, condenou, igualmente, os co-arguidos ao pagamento de 300 mil kwanzas de taxa de Justiça a cada e o valor de Kz 28 milhões, 880 mil 207 e 98 cêntimos de indemnização ao Estado angolano.
Entretanto, decidiu suspender a pena, com a obrigação dos co-arguidos liquidarem os devidos encargos inerentes ao processo no prazo de um ano, a contar da data da sentença, estando obrigados a não cometerem qualquer outro tipo de crime durante a suspensão.
Por seu turno, o advogado de defesa dos co-arguidos, Paixão do Amaral, disse que durante o julgamento não foram respeitados alguns aspectos constantes nos autos e, por esta falta, já remeteu um recurso, com efeito suspensivo, ao tribunal.
Na leitura do acórdão do processo comum nº 895/2023, o juiz de direito e presidente da causa, Gervyz Augusto Manuel Domingos, condenou, igualmente, os co-arguidos ao pagamento de 300 mil kwanzas de taxa de Justiça a cada e o valor de Kz 28 milhões, 880 mil 207 e 98 cêntimos de indemnização ao Estado angolano.
Entretanto, decidiu suspender a pena, com a obrigação dos co-arguidos liquidarem os devidos encargos inerentes ao processo no prazo de um ano, a contar da data da sentença, estando obrigados a não cometerem qualquer outro tipo de crime durante a suspensão.
Por seu turno, o advogado de defesa dos co-arguidos, Paixão do Amaral, disse que durante o julgamento não foram respeitados alguns aspectos constantes nos autos e, por esta falta, já remeteu um recurso, com efeito suspensivo, ao tribunal.
Frisou que os seus constituintes reconhecem ter usado o dinheiro sob a sua responsabilidade, porém para o pagamento dos salários dos trabalhadores e outros encargos operacionais urgentes, num contexto difícil da pandemia da Covid-19, em que a empresa não estava a facturar. ZZN/JSV/PLB