AN nega violação da Constituição na abertura do ano parlamentar

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  • Luanda • Quarta, 11 Outubro de 2023 | 18h06
Vista parcial da Assembleia Nacional (Foto ilustração)
Vista parcial da Assembleia Nacional (Foto ilustração)
Nelson Malamba - ANGOP

Luanda - O primeiro-secretário da Mesa da Assembleia Nacional (AN), Manuel Dembo, considerou infundadas as declarações do presidente do Grupo parlamentar da UNITA sobre alegada violação das disposições constitucionais na mudança da abertura do ano parlamentar 2023-2024 de domingo (15) para segunda-feira (16). 

Em declarações à imprensa, esta quarta-feira, em Luanda, o parlamentar explicou que, no dia 9 de Outubro, realizou-se a reunião da Comissão Permanente da AN, que deliberou, por consenso, que a Reunião Plenária Solene de Abertura do Segunda Sessão Legislativa da V Legislatura tenha lugar a 16 de Outubro.

Assinalou que, em virtude de 15 de Outubro de 2023 calhar num domingo, dispõe o número 2 do Artigo 107° do Regimento Parlamentar, "que quando o termo de qualquer prazo recaia em sábado, domingo ou feriado, é transferido para o dia útil seguinte, no caso o dia 16 de Outubro".

"São infundadas as declarações do presidente do Grupo Parlamentar da UNITA segundo as quais terá havido manipulação ou violação das disposições constitucionais", vincou Manuel Lopes Dembo, considerando que a ética parlamentar exige o respeito pelas decisões dos órgãos da Assembleia Nacional.

O primeiro-secretário da Mesa do Parlamento reitera, a propósito, sentido de Estado ao presidente do Grupo Parlamentar da UNITA enquanto membro da Comissão Permanente do parlamento.

Nos termos da Constituição, o Presidente da República, João Lourenço, vai dirigir ao país uma Mensagem sobre o Estado da Nação, assinalando a abertura do Ano Parlamentar (2023-2024) da V Legislatura da Assembleia Nacional.

O presidente do Grupo parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka, discordou, há dias, da alteração da data do início da sessão legislativa, que este ano calha num domingo (15 de Outubro), para segunda-feira (16 de Outubro), alegando violação dos pressupostos constitucionais. DC/VIC/ADR





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