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UIF destaca vantagens da alteração da Lei dos Actos Jurídicos Internacionais

     Política              
  • Luanda • Terça, 07 Janeiro de 2025 | 19h59
Reunião conjunta Assembleia Nacional
Reunião conjunta Assembleia Nacional
Domingos Cardoso - ANGOP

Luanda - O director-geral da Unidade de Informação Financeira (UIF), Gilberto Capessa, afirmou esta terça-feira, em Luanda, que a aprovação da Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais vai responder aos anseios do próprio processo de avaliação do país.

Em declarações à imprensa, no âmbito das apreciações, discussões e votação da referida proposta de Lei pelas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, disse que a lei vai ajudar a rever e a conformar vários aspectos no domínio técnico.

Neste contexto, salientou que permitirá a conformação de insuficiências que tinham sido identificadas no acto da avaliação.

A Proposta de Lei que Altera a Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro – Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais, visa estabelecer o regime de atribuições e competências em matérias de designação, execução e isenção interna ou internacional de pessoas, grupos e entidades, assim como os mecanismos para aplicação de medidas preventivas e ilustrativas específicas aos mesmos.

O documento tem ainda como fim combater o terrorismo e o financiamento ao mesmo, assim como a proliferação de armas de destruição em massa, permitindo ao país cumprir com qualquer acto nacional ou internacional relativo à manutenção da paz e segurança, incluindo a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas e às recomendações das demais organizações internacionais, regionais ou sub-regionais a que o país esteja vinculado.

De acordo com responsável, a questão das sanções é uma das principais alterações que foram feitas, devido à necessidade de se sancionar, quer sejam pessoas, grupos ou entidades nacionais e estrangeiras, relativamente às matérias sobre prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

Relativamente às penalizações, disse que depende do crime que for cometido.

Por sua vez, a redactora Lisandra Coelho referiu que, com esta alteração, há um maior reforço ao nível legal e prático para as entidades que vão executar a lei, fornecendo novos subsídios no campo da sua implementação, fundamentalmente nas listas de comités de sanções das Nações Unidas, o tratamento que deve ser dado, bem como a disseminação.

Realçou que alterações surgem em função da avaliação de Angola ao GAFI, que resultou na necessidade de ajustes à lei.

“Essencialmente foram alterados 19 e aditados 5 novos artigos, que reforçam em matéria de designação de entidades, pessoas, grupos, designados neste domínio”, sublinhou.

Com sede em Paris (França), o GAFI/FATF nasceu em 1989 a partir de uma acção intergovernamental entre os países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Sua criação teve como principal objectivo promover a protecção do sistema financeiro internacional.

Tem como função definir padrões e promover a efectiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação, além de outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional relacionadas a esses crimes.

Actualmente, o Gafi possui cerca de 35 países membros directos, além de mais de 150 países membros dos diversos organismos regionais vinculados a ela, como é o caso do Grupo de Acção Financeira da América Latina (GAFILAT).  MGM/SC

 





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