Luanda - A Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, considerou, esta terça-feira, em Luanda, a Constituição da República de Angola como a base fundacional do Estado angolano e a bússola que orienta a comunidade.
A magistrada sublinhou que a Constituição, quer formal quer material, não se reduz a um corpo normativo regulador dos poderes públicos, mas é, também, o fio condutor e o fundamento no qual se devem basear todas as decisões do Estado.
"No preâmbulo da CRA pode ler-se que a Constituição é a Lei Primeira e Fundamental do Estado e da sociedade angolana, que se enquadra na longa luta do povo angolano para edificar em Angola um Estado democrático de direito e uma sociedade justa”, enfatizou.
Acrescentou ser sempre bom académicos juntarem-se para criar e fomentar espaços de reflexão e debate sobre o constitucionalismo angolano, contribuindo para o estudo da realidade angolana mas sem perder de vista as novas perspectivas do Direito Constitucional.
Ao intervir no 2º Congresso Angolano sobre Direito Constitucional, a juíza disse que no mesmo os participantes terão a oportunidade e o privilégio de escutar e aprender com intervenções orientadas por princípios científicos.
"Eu, entretanto, sem descurar os métodos científicos, gostaria de propor que reflectíssemos sobre como um Congresso desta natureza pode ajudar a desconstruir a visão tecnicista da problemática do Direito Constitucional e da própria Constituição (......)", frisou.
Isso, prosseguiu, para lhe conferir uma dimensão da vida social de todos os dias e, assim, aproximá-la do cidadão comum, tendo-se em conta que a visão e abordagem da CRA, na sua dimensão social, pressupõe aceitar antes de tudo que ela é uma criação cultural.
"Que as normas e os valores que subjazem à estas, resultam não só do legado de gerações de estudiosos da Ciência do Direito e do Direito Constitucional em particular, mas de fenómenos sociais que são (ou devem ser) devidamente contextualizados no tempo e no espaço", destacou.
De acordo com Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, no campo da pesquisa e discussão em ciências sociais, sobretudo em ambiente académico como este, há, habitualmente, uma ênfase nas questões de método.
Por essa razão, entende que esta preocupação não pode obscurecer outras questões igualmente essenciais, como é o caso da aplicação dos resultados ao serviço da sociedade, desejando que as boas ideias discutidas passem da teoria e possam transformar-se numa acção intencional.
"De resto, por defeito ou mérito próprio, quando se junta num congresso destes Ilustres académicos, a prática da ciência torna-se crescentemente complexa", enalteceu a Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, ao fazer a abertura do evento.
Conforme explicou, é preciso, mais uma vez, “desconstruir-se” os conceitos, de modo a evitar uma espécie de cepticismo colectivo, isto é, a sociedade ficar convencida da complexidade das abordagens, mas não ficar esclarecida.
"Tem sido amplamente divulgado e aceite que a Constituição se consubstancia no nosso contrato social. Assim, neste fórum, parece-me legítimo nos questionarmos sobre o que ela é, e porque é considerada a Lei Fundamental do Estado?", aconselhou.
Do mesmo modo, pediu aos congressistas a interrogarem-se sobre o quê e como devem fazer para que os valores contidos nos princípios e normas constitucionais sejam do conhecimento do povo em geral?
Na mesma senda, e por notar que a Lei deve ser compreendida por todos, perguntou como é que tais valores podem abranger todos os estratos sociais e não apenas juristas, pesquisadores, constitucionalistas, legisladores e estudantes de direito?
"Ainda de acordo com as disposições preambulares da nossa Lei Magna, a Constituição está comprometida com os valores e princípios fundamentais da Independência, Soberania e Unidade do Estado democrático de direito, do pluralismo de expressão (....), reforçou.
Laurinda Cardoso referiu que, do princípio da Supremacia da Constituição radica a ideia da Constitucionalidade, ou seja, a CRA é a "Lex Mater" (lei suprema).
Para essa magistrada, as leis e os demais actos do Estado, da Administração Pública e do Poder Local, inclusive do Poder Judicial devem conformar-se à Constituição, da qual depende a sua validade.
"Aliás, é, também, um dos fundamentos da existência da jurisdição constitucional, isto é, o conjunto de mecanismos jurídicos e institucionais, disponíveis para a sindicância judicial da constitucionalidade das leis e dos demais actos do Estado, competência exercida, em última instância, pelo Tribunal Constitucional" - salientou.
Por tudo isso, recomendou, fica reforçada a necessidade de se encontrar, todos juntos, os mecanismos mais assertivos para que, desde muito cedo, as crianças e jovens, possam crescer conhecendo a Carta Magna, e, por conseguinte, aprenderem sobre os seus direitos e deveres fundamentais.
"Isto é, crescerem com uma cultura jurídica, política, cívica e patriótica apurada. Com efeito, é fundamental divulgar-se mais e melhor a CRA, para que se respeitem os direitos mais elementares de todos e de cada um", elucidou.
Adiantou ainda que, sendo a Constituição um instrumento do povo e para o povo, o ideal é que as discussões estejam viradas para os aspectos ontológicos, axiológicos ou metodológicos, esperando-se por resultados que busquem soluções para os fenómenos sociais, políticos ou jurídicos.
"A ser assim, estaremos, por um lado, a contribuir para o reforço do sentimento da coesão social, e, por outro lado, na integração daqueles que se sentem à margem do conhecimento e da importância da Constituição na vida do País", concluiu Laurinda Cardoso.
O primeiro dia desse 2º Congresso Angolano sobre Direito Constitucional, que termina na quinta-feira, foi prestigiado, dentre outras entidades, pela presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, auxiliares do poder executivo e magistrados judiciais e do Ministério Público.
Está a decorrer na Faculdade de Direito sob o lema "O Direito Constitucional Angolano e os desafios das transformações sociais", e conta igualmente com deputados, funcionários públicos, estudantes e membros da sociedade civil.
MDS