Luanda – A Comissão Interministerial do Programa de Privatizações decidiu, esta quarta-feira, em Luanda, reforçar o acompanhamento de cerca de 30 activos privatizados há três anos, mas que se encontram inoperantes, até ao momento, para que, rapidamente, estas empresas retomem as suas actividades.
A informação foi prestada hoje pelo presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado, Álvaro Fernão, no final da reunião da Comissão Interministerial do PROPRIV.
Segundo o gestor, a ideia é fazer um trabalho de proximidade junto dos empresários para se aferir o que se passa e mitigar o respectivo processo, colocando as empresas ao serviço da economia.
Álvaro Fernão lembrou que, em 2024, o PROPRIV contratualizou cerca de um bilião de kwanzas, dos quais cerca de 640 mil milhões já foram efectivamente recebidos e o restante do valor será recebido de forma parcelada.
Realçou, igualmente, que desde o início do programa, já foram privatizados 103 activos e criados mais de três mil empregos directos e outros indirectos.
Avançou que este ano vai ser o de mais privatizações em bolsa, estando em preparação quatro activos, nomeadamente o Banco de Fomento de Angola (BFA), o Standard Bank, a Unitel e a TV Cabo.
Augurou que o BFA e o Standard Bank entrem em bolsa ainda no primeiro semestre deste ano.
A reunião da Comissão Interministerial do Programa de Privatizações foi orientada pelo ministro do Planeamento, Víctor Guilherme, e visou abordar o nível de execução deste plano e perspectivar as acções para este ano.
Aprovado em 2019, através do Decreto Presidencial n.º 250/19 de 5 de Agosto, o PROPRIV tem como objectivo principal reduzir a intervenção do Estado na economia e promover o fomento empresarial, estimulando a concorrência, a competitividade e a eficiência da economia nacional.
Inicialmente previsto para ser executado no período 2019-2022, com um total de 195 activos públicos por privatizar, o PROPRIV foi prorrogado para o período 2023-2027, por intermédio do Decreto Presidencial n° 78/23 de 28 de Março. ACC/QCB