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Contratação pública suspende empresa por incumprimentos

     Economia              
  • Luanda • Terça, 15 Agosto de 2023 | 13h30
Sede do Ministério das Finanças, em Luanda
Sede do Ministério das Finanças, em Luanda
Domingos Cardoso - ANGOP

Luanda- A empresa LUIGIMARCH, diversas soluções e prestação de serviços, Lda. está suspensa de participar em procedimentos de contratação pública, durante um ano, devido à denúncias e verificação de incumprimento contratual com diferentes Entidades Públicas Contratantes (EPC).

De acordo com o aviso do Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) publicado nesta terça-feira, a que a ANGOP teve acesso, a medida está em vigor desde o dia 14 de Junho do ano em curso.

Por isso, exorta às Entidades Pública Contratantes (EPC) a declinarem qualquer iniciativa com a referida empresa, de modo a salvaguardar o cumprimento do interesse público.

" A empresa LUIGIMARCH, Diversas Soluções & Prestação de Serviços, Lda. está impedida de participar em qualquer procedimento de contratação pública desencadeado no país, na qualidade de ser candidato ou concorrente, por si só ou por intermédio de qualquer associação por constar da Lista de Empresas Impedidas, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 56.º da LCP.", lê-se no documento.

Para além da suspensão da participação em procedimentos de contratação pública, as Entidades Públicas Contratantes visadas por tais incumprimentos estão, igualmente, a desencadear os procedimentos jurídico-legais junto das entidades competentes, de modo a ressarcir o Estado pelos danos dali resultantes.

Segundo o SNCP, os incumprimentos comprometem directamente a satisfação das necessidades das populações e perturbam o normal funcionamento dos projectos e serviços acordados contratualmente por parte das EPC.

Desta feita, a SNCP apela a todos os fornecedores do Estado que cumpram escrupulosamente as obrigações contratuais assumidas.

O SNCP reitera o compromisso em promover a concorrência justa e a transparência em todos os procedimentos de contratação pública e, ao mesmo tempo, encoraja as EPC a reportarem quaisquer situações de incumprimento contratuais graves ou reiterados que resultem na resolução antecipada ou em aplicação de multa, à luz do artigo 57.º da LCP, para que se possa agir prontamente em defesa do interesse colectivo.NE





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