Huambo – O julgamento dos seis cidadãos nacionais acusados de organização de actos terroristas e falsificação de documentos retoma-se esta quinta-feira, com a apresentação dos quesitos pelos juízes da sala criminal do Tribunal da Comarca do Huambo.
A última sessão do julgamento do processo nº 109/2025, decorrida a 14 do corrente mês, ficou marcada com as alegações orais e finais, por parte do Ministério Público e da defesa.
Iniciado a 10 do mês em curso, sob condução do juiz de direito, Cipriano Catito Chivinda, estão arrolados os co-arguidos João Gabriel Deussino, Domingos Gabriel Muecália e Crescenciano Kapamba, por sinal todos irmãos.
Consta, igualmente, os co-arguidos Arão Rufino Eduardo Kalala, Adelino Camulombo Bacia, Francisco Ngunga Nguli e Pedro João da Cunha, este último, à data dos factos funcionário da loja dos Registos do município do Ecunha, acusado apenas do crime de falsificação de documentos, a favor de João Gabriel Deussino, principal figura do caso “Organização Terroristas”.
Durante a apresentação das alegações orais e finais, o Ministério Público pediu, a absolvição do co-arguido Adelino Camulongo Bacia, agente do Comando da Polícia Nacional na província do Huambo, com a retirada de todas as acusações, pois embora a sua conduta viole o disposto no artigo 305 do Código de Processo Penal angolano, quanto à denúncia obrigatória de infracções penais de que tenha conhecimento, não alinhou em tais actos.
Contudo, o Ministério Público manteve a acusação contra os co-arguidos João Gabriel Deussino, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba e Francisco Ngunga Nguli, do crime de organização de actos terroristas e detenção de explosivos.
Acusa os co-arguidos João Gabriel Deussino, Arão Rufino Eduardo Kalala e Crescenciano Kapamba, do crime de tráfico de explosivos.
Ainda, o Ministério Público indicia João Gabriel Deussino, Crescenciano Kapamba e Pedro João da Cunha, da prática de um crime de falsificação de documentos.
Promoveu que João Gabriel Deussino e Domingos Gabriel Muecália, sejam beneficiados do estatuto de arguido colaborador, por ser nítida a sua colaboração, que se considera relevante e efectiva, desde a fase da instrução preparatória para a descoberta da verdade material, denunciando os co-autores e, com isso, contribuíram para a interrupção dos projectos criminosos que tinham em carteira.
Para os demais arguidos, o Ministério Público promoveu que os mesmos venham a beneficiar da atenuação geral da confissão, por ser, também, parte a sua colaboração e assunção da culpa.
Supostos mandantes
Quanto aos mandantes citados em sede de instrução e de julgamento, o Ministério Público promoveu, pelo facto de gozarem de fórum especial, a extracção de cópias para a remessa à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos legais ao abrigo do artigo 68, do nº 1, a línea a) da Lei nº22/12, de 14 de Agosto.
O julgamento decorre na sala de audiências do Tribunal da Comarca do Huambo, concretamente nas futuras instalações do Centro de Reeducação de Menores, anexado ao Estabelecimento Prisional do Cambiote, a 12 quilómetros a Leste da cidade da do Huambo. ALH