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Colégios da Huíla ignoram Decretos e sobem propinas além dos 10%

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  • Huíla • Terça, 03 Outubro de 2023 | 15h48
Colégio do Lubango (ilustração)
Colégio do Lubango (ilustração)
Divulgação

Lubango – A maior parte de escolas do ensino privado (colégios), da província da Huíla ignorou os Decretos Executivo Conjunto nº187/23 e o Presidencial nº 37/23 e cobraram o primeiro mês (Setembro) do ano lectivo com um aumento superior, nalguns casos, a 50 por cento, quando devia ser até 10%, apurou a ANGOP, no Lubango.

As unidades privadas insistem em aumentar o valor da propina superior ao reajuste da subida autorizada pelo Estado de 10,62 por cento, através do Decreto Executivo Conjunto, número 187/23 de 01 de Setembro.

Trata-se de um decreto conjunto entre os ministérios das Finanças, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, que aprova as regras e procedimentos para a fixação e alteração do valor das propinas e emolumentos referentes aos serviços de educação e ensino prestados pelas instituições privadas e públivo-privadas do sector.

Segundo o documento, a subida do preço não deve ultrapassar o limite máximo de variação até 10,62 por cento em relação ao valor correspondente praticado no ano lectivo 2022/23 e caso haja necessidade de realização de ajustamentos superiores ao referido, só pode ser concretizado mediante a prévia autorização das autoridades competentes.

Sobre o assunto, o Departamento Provincial de Inspecção e Supervisão Pedagógica da Huíla fiscalizou 14 instituições em Agosto do ano em curso, em função de denúncias recebidas de encarregados de educação e visitas de rotina, sendo que pelo menos nove aumentaram o preço da propina além do previsto, alegando investimentos em serviços adicionais, disse o seu responsável, Paulo Nóbrega.

Em declarações hoje, terça-feira, à ANGOP, no Lubango, Paulo Nóbrega, após um encontro mantido com algumas das instituições visadas declarou que estas subiram os preços de 10,64 a 63,24 por cento, violando assim os decretos e caso não regularizem serão responsabilizadas criminalmente.

Avançou que durante o encontro chamaram a razão das instituições que subiram as propinas sem autorização do Ministério das Finanças, patente no Decreto Presidencial nº 37/23 de 9 de Fevereiro, do regime jurídico das instituições privadas.

“Essas instituições até fizeram a solicitação, mas ainda não obtiveram a resposta, logo, ainda não podem implementar a subida. Recomendamos em função da lei. Quem está acima dos 10,62 por cento deve ajustar e aguardar o aval da solicitação”, disse.

Entre os fundamentos das instituições, o responsável apontou o melhoramento extra-curricular, introdução de disciplinas como o inglês, a informática ou a educação física, não existentes anteriormente na estrutura, aumento de salários de alguns funcionários, entre outros.

Paulo Nóbrega reafirmou que as autoridades competentes vão continuar a fiscalizar as instituições que estão à margem da referida lei, no sentido de reverem a questão e caso não acatarem vão arcar com as consequências que advêm desta violação à norma.

Por sua vez, o presidente da Associação Nacional do Ensino Particular (ANEP) na região Sul, Estêvão Angelina, afirmou não ter chegado nenhum caso à instituição a provar que há um colégio subiu mais do que devia, mas não descartou que exista.

Justificou que a lei foi autorizada tardiamente e as instituições fazem os seus planos logo no final do ano, pelo que já previam reajustar a propina, um acordo comunicado aos pais e estes por sua vez com o tempo acabaram por aceitar.

“A nossa recomendação é que as instituições obedeçam, porque o ensino particular continua ainda sob preços vigiados e mesmo estabelecidos a nível nacional, toda a vez que se mexeu nas propinas, a Huíla ficou sempre em baixo”, continuou.

Salientou que a ANEP fez uma solicitação a nível nacional para revisão da situação de algumas instituições que apresentaram recurso, mas o pedido não foi autorizado.  

A ANEP na Huíla tem 56 colégios filiados, dos 93 existentes na Huíla, controlados pelo Gabinete Provincial da Educação. EM/MS





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