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Sector do comércio lidera infracções laborais em 2023 no Zaire

     Economia              
  • Zaire • Sábado, 02 Março de 2024 | 13h18
Produtos da cesta básica na Lunda Sul
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Cedida

M’banza Kongo – Quinhentas e 47 infracções laborais, das mil e 581 registadas em 2023, na província do Zaire, estão ligadas ao sector do comércio, representando uma redução em relação ao ano 2022, que registou 752 transgressões neste domínio, segundo a Inspecção Geral do Trabalho (IGT), nesta localidade.

Segundo o  responsável da IGT, António Nsediolanda Júnior, a redução dessas transgressões no sector comercial deve-se ao aumento da cultura jurídica em matéria laboral por parte dos trabalhadores, fruto das campanhas de divulgação da Lei Geral de Trabalho (LGT) realizadas na região.

A par do sector comercial foram,  igualmente, registadas 481 infracções laborais no ramo de prestação de serviços, 186 na construção civil e 144 transgressões na indústria, que resultaram de 257 acções inspectivas realizadas pela IGT,  no período em análise. Em geral, em 2023, foram registadas 1 581 infrações, contra as 2 333 irregularidades contabilizadas em 2022.

Em declarações à ANGOP nesta sexta-feira, em M’banza Kongo, o  técnico da IGT, António Júnior, disse que as respectivas infrações abrangeram  mil e 772 trabalhadores do sector empresarial privado.

Referiu que as irregularidades registadas estão relacionadas com falhas nos termos de contratos, más condições de higiene e segurança no trabalho, falta de inscrição dos trabalhadores no Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) e o não cumprimento no horário laboral.

No domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, a nível da província do Zaire, a fonte revelou que se registou  uma morte e sete feridos, um dos quais em estado grave, em consequência de um acidente de trabalho ocorrido no município do Soyo, envolvendo uma empresa de construção civil. 

Quanto aos conflitos laborais, sublinhou que 84 pedidos mereceram a intermediação da IGT, tendo sido solucionados 73 casos, dos quais 67 a favor dos trabalhadores e seis em benefício das entidades empregadoras. DA/PMV/QCB

 





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