Luanda – O período de pagamento voluntário do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), que oficialmente terminou quinta-feira (30 de Junho), foi prorrogado até ao dia 8 deste mês.
Para o pagamento do IVM, os proprietários de veículos motorizados podem dirigir-se às repartições fiscais ou acessar o website www.agt.minfin.gov.ao e o portal https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao, segundo uma nota de imprensa da Administração Geral Tributária (AGT), a que a ANGOP teve acesso esta sexta-feira.
O incumprimento da obrigação de pagamento do IVM implica a aplicação de uma multa, à taxa de 25% sobre o valor do imposto.
O imposto, que substitui a antiga Taxa de Circulação (extinta em 2020), é pago voluntariamente, todos os anos, entre 1 de Janeiro e o último dia útil de Junho.
O IVM incide sobre automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aeronaves e embarcações.
Conforme a AGT, o cálculo das tarifas do IVM é feito com base na cilindrada para as motas e viaturas ligeiras, peso bruto para os veículos pesados, tonelagem de arqueação bruta para as embarcações e peso máximo autorizado à descolagem para as aeronaves.
Com isso, a tarifa para os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, com a cilindrada de 125 a 451centímetros cúbicos (cc), varia de 1 850 kwanzas para Kz 3 050.
De acordo com a Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que aprovou o IVM e revogou a Taxa de Circulação, o valor das viaturas ligeiras de 1 500 a 2 401 cc varia de 4 300 para 9 200 kwanzas.
As tarifas para a categoria dos pesados, de até 10 toneladas, paga 10 450 kwanzas, enquanto para veículos pesados, com mais de 10 toneladas, tributam Kz 15 350.
Para as embarcações, as taxas dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão de Kz 250 000 a 5 052 556 kwanzas.
Segundo a Lei do IVM, para aviões de até 600 quilogramas de peso máximo de descolagem, o valor varia entre 500 mil kwanzas a Kz 5 146 684, com peso acima de 20 000 quilogramas.
Isenção
De acordo com a lei, estão isentos do IVM os veículos motorizados do Estado, das autarquias e dos partidos políticos, assim como das missões diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento.
Constam ainda das isenções, as organizações internacionais, nos termos dos acordos celebrados pelo Estado angolano, os veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência física e os tractores destinados ao trabalho agrícola.
Porém, o diploma esclarece que a isenção do pagamento do IVM não afasta a obrigação de cadastramento dos veículos, ou seja, todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados.
O Imposto sobre os Veículos Motorizados foi aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação - aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968.