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Comissão Sindical do Porto do Lobito demarca-se da manifestação de trabalhadores transferidos

     Transporte              
  • Benguela • Sexta, 07 Junho de 2024 | 21h26
Terminal polivalente do Porto do Lobito (carga geral e contentorizada)
Terminal polivalente do Porto do Lobito (carga geral e contentorizada)
Augusto Cordeiro

Lobito - A Comissão Sindical do Porto do Lobito demarcou-se da manifestação realizada, recentemente, por trabalhadores transferidos para as concessionárias AGL - Lobito Terminal e Lobito Atlantic Railway, soube a ANGOP, esta sexta-feira.

Em causa está o desejo desses trabalhadores receberem um prémio de produtividade e um estímulo equivalente a dez por cento da produtividade de 2023, o que alegadamente não se concretizou.

Num documento a que a ANGOP teve acesso, a Comissão Sindical explica que  os referidos trabalhadores estavam desprovidos de conhecimento e da legalidade dos factos.

Tendo em conta a noção de risco e consequências de tais atitudes, a Comissão Sindical sentiu a responsabilidade de defender todos os trabalhadores, por não haver sustentabilidade legal na referida manifestação.

Depois de uma reunião entre as três comissões sindicais e o Conselho de Administração do Porto do Lobito, lê-se no documento, ficou esclarecido que o prémio não foi atribuído pelo facto dos resultados operacionais (movimento de carga e de navios) terem sido negativos, de acordo com o relatório de constas de 2023.  

Além disso, os trabalhadores foram transferidos para aquelas concessionárias e já estão a trabalhar normalmente.

Sobre os dez por cento, o documento refere que o Porto recebeu esse valor do Ministério dos Transportes, mas que serão utilizados para os projectos em curso e não para os trabalhadores afectos às concessionárias.

A nota refere que, surpreendentemente, tomou conhecimento da pretensão dos trabalhadores transferidos para AGL e LAR, que, desprovidos de conhecimento e da legalidade dos factos, tencionam se manifestar com as alegações infundadas do acima referido.

Logo, por tratar-se de concessão portuária, diferente do conceito legal concernente a privatização, não dá o direito a indemnização, se não a transferência dos trabalhadores afectos aos serviços concessionários, enfatiza a nota.

"A Comissão Sindical dos trabalhadores da Empresa Portuária do Lobito, tendo noção dos riscos e consequências que podem acarretar aos trabalhadores a nível social e laboral, vem informar aos seus filiados e ao público em geral, que reprova esse comportamento, enquanto não houver respaldo jurídico-legal nesta petição, beliscando assim a idoneidade sindical", refere o documento.

Entretanto, o Conselho de Administração, em concordância com o Fundo Social da empresa, deliberou a atribuição de um estimulo (não anunciado) referente ao ano de 2023.

Este será distribuido a todos os trabalhadores, nos termos do regulamento do Fundo Social da empresa, ainda neste mês de Junho. TC/CRB 

 





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