Luanda - Os postos da Administração Geral Tributária em Luanda registaram, esta segunda-feira, fraca adesão de contribuintes, no primeiro dia da prorrogação para o pagamento do Imposto sobre Veículos Motorizados.
A fase voluntária de pagamento do IVM terminou no dia 30 de Junho, no quadro de um processo que dura, em cada ano, seis meses.
A prorrogação será de oito dias, findo os quais a liquidação do imposto será acompanhada de multa.
O IVM incide sobre os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aeronaves e embarcações.
Nas últimas semanas, a Administração Geral Tributária (AGT) apelou aos contribuintes a pagarem esse imposto, para evitar constrangimentos no último dia.
Segundo o técnico da Direcção dos Serviços Fiscais da AGT, Edson Martins, o incumprimento da obrigação de pagamento do IVM implica a aplicação de uma multa, à taxa de 25 por cento sobre o valor do imposto.
Os veículos parados ou acidentados estão igualmente sujeitos ao IVM, caso contrário, os donos dos meios rolantes devem solicitar o cancelamento da matrícula ou do registo junto das entidades competentes.
O IVM, que substitui a Taxa de Circulação, extinta em 2020, que agora é pago, voluntariamente, no período de 1 de Janeiro até ao último dia útil do mês de Junho de cada ano.
O cálculo das tarifas do IVM é feito com base na cilindrada para as motas e viaturas ligeiras, peso bruto para os veículos pesados, tonelagem de arqueação bruta para as embarcações e peso máximo autorizado à descolagem para as aeronaves.
Com isso, a tarifa para os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, com a cilindrada de 125 centímetros cúbicos (cc) a 451 cc, varia de 1.850 para 3.050 kwanzas.
De acordo com a Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que aprovou o IVM e revogou a Taxa de Circulação, o valor das viaturas ligeiras de 1.500 cc a 2.401 cc varia entre 4.300 e 9.200 kwanzas.
A categoria dos pesados, de até 10 toneladas, paga 10.450 kwanzas, enquanto os veículos pesados com mais de 10 toneladas são tributados 15.350 kwanzas.
Para as embarcações, as taxas dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão de 250 mil a 5.052.556 kwanzas.
Segundo a Lei do IVM, para aviões de até 600 quilogramas de peso máximo de descolagem, o valor varia entre 500 mil a 5.146.684 kwanzas, com peso acima de 20 mil quilogramas.