Luanda - Um processo de cadastro para todos aeródromos e heliportos vai ser realizado em todo país, pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), soube hoje a ANGOP.
O administrador para Operações da ANAC, Manuel Dantas Gonçalves, citado numa nota que a ANGOP teve acesso, ao intervir na abertura do acto de lançamento do processo de cadastro, realizado na quarta-feira, nas Instalações do Centro Aeronáutico de Instrução (CAI), alertou sobre as obrigações estabelecidas no Normativo Técnico Aeronáutico (NTA) 22 C.
O documento diz que o cadastro visa conformar o funcionamento das instalações aos regulamentos de segurança aérea de Angola, nos termos do n.º6, do Artigo 60.º, Lei 14/19 de 23 de Maio – Lei da Aviação Civil e pelo Normativo Técnico Aeronáutico (NTA) 22C.201.a).
O auditor Amândio Dombaxi debruçou-se sobre as principais questões jurídicas relacionadas com a transição do então Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC) para a actual Autoridade Nacional da Aviação Civil(ANAC).
Já o director da Direcção de Aeródromos e Infra-estruturas Aeronáuticas, Samuel Toto, referiu que o processo de Castro é um pressuposto de carácter obrigatório para utilização de um aeródromo/heliporto civil público ou privado no país.
Samuel Toto informou também que a emissão do Registo de Aeródromo/Heliporto ou Autorização Provisória de Operação é atribuída, mediante o cumprimento prévio de procedimentos inerentes ao processo de cadastro como preenchimento de um formulário, carta de intenção a solicitar avaliação documental e inspecção local por técnicos da ANAC.
Explicou ainda que o tempo de validade do Registo de Aeródromo em terra são de 5 anos, enquanto o do heliporto em água é de 1 ano, ambos sujeitos ao pagamento de taxas.
Esclareceu que os Certificados de Homologação e outras autorizações vigentes, emitidas pela ANAC, permanecem válidas até as respectivas datas de caducidade e que o benefício do tempo transitório é de acordo com a categoria do aeródromo.HEM/AC