MINTTICS suspende actividade da Rede Record Angola Limitada

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  • Luanda     Segunda, 19 Abril De 2021    22h09  
Logotipos da Record TV, Zap Viva e Canal Vida TV
Logotipos da Record TV, Zap Viva e Canal Vida TV
Arte de Tarcísio Vilela

Luanda – O Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS) anunciou, segunda-feira, a suspensão do exercício da actividade das empresas Rede Record de Televisão Angola Limitada / Record TV África e dos jornalistas estrangeiros a elas vinculados. 

A medida, que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, 21, abrange também a veiculação dos canais ZAP VIVA e VIDA TV, indica um comunicado deste departamento ministerial, enviado à ANGOP. 

Conforme o documento, ficarão também suspensos os registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web (site) de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos.

Em concreto, o departamento ministerial suspende a Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que responde pela TV Record África, entre outras razões, por ter no exercício de função de Director-Executivo um cidadão estrangeiro. 

O ministério denuncia, ainda, que os quadros estrangeiros da empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que exercem a actividade jornalística no país, "não estão acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo". 

Refere, por outro lado, que as empresas provedoras de televisão por assinatura, nomeadamente, a TV CABO S.A, a DSTV ANGOLA, SA, a FINSTAR - detentora da ZAP TV, estão devidamente legalizadas, mas "distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola".

Tais situações, explica o MINTTICS, constituem inconformidades legais por violarem normas da Lei de Imprensa, da Lei do Exercício da Actividade de Televisão e da Lei sobre o Estatuto do Jornalista, bem como o Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.

O MINTTICS sublinha que a sua actuação decorre da actividade administrativa e do funcionamento normal, para permitir ajustar o processo de atribuição do título de registo definitivo do exercício da actividade às empresas de comunicação social.

"Sendo o registo provisório um título habilitante precário, o MINTTICS, no exercício das suas competências, está a conduzir um processo interno de organização e regularização das empresas de comunicação social, nos termos do artigo 71.º da Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro - Lei de Imprensa", lê-se no comunicado. 

Adianta que o Instituto Nacional das Comunicações (INACOM) está a efectuar avaliação dos prazos de renovação dos direitos de utilização individual das frequências, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.

Conforme o departamento ministerial,  desde 1991 tem atribuído registos provisórios para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade de Comunicação Social. 

Porém, no âmbito de um processo interno de reorganização e análise destes registos  provisórios, constatou que dos 243 jornais registados, apenas 34 encontram-se em exercício da actividade em Angola. 

De igual modo, das 459 revistas registadas, apenas 17 encontram-se em exercício da actividade, sublinhando que estão registados 10 portais de notícias e em actividade, bem como 144 estações de rádio, mas apenas 117 encontra-se em funcionamento.

Por último, o ministério assegura que a suspensão das empresas televisivas deverá vigorar até à sua regularização junto da Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional. 





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