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​Órgãos administrativos chamados a respeitarem normas constantes na Lei

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  • Luanda • Terça, 25 Abril de 2023 | 15h05
Ministra da administração pública, trabalho e segurança social, Teresa Dias
Ministra da administração pública, trabalho e segurança social, Teresa Dias
Domingos Cardoso-ANGOP

Luanda - A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Rodrigues Dias, apelou, esta terça-feira, aos órgãos de  administração pública a respeitarem as normas e procedimentos constantes na Lei.

Segundo a governante, que falava na abertura do Seminário de Capacitação sobre os Códigos do Procedimento e de Processo do Contencioso Administrativo, esses profissionais devem pautar por uma justiça administrativa justa e eficiente.

Explicou que esses órgãos administram a justiça, desde as salas de Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro até as Câmaras do Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro dos tribunais da Relação e Supremo.

Hoje, prosseguiu a ministra, a reforma da Administração Pública tem vindo a ser desenvolvida qualitativa e quantitativamente com a aprovação de diversos diplomas legais, que conformam o ordenamento jurídico administrativo angolano.

Para o efeito, deu como exemplos, entre outros, os Códigos do Procedimento Administrativo e do Contencioso Administrativo, que são objecto do presente Seminário.

"As alterações são importantes no que respeita ao tratamento dos particulares pela administração pública, assentam no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como no princípio de aproximação dos serviços públicos às populações, como forma de desconcentração administrativa e garantia da eficiência e eficácia administrativa", disse a ministra.

A ministra explicou que  não se deve descurar que, a administração pública deve-se pautar pelos princípios da legalidade, igualdade, justiça, imparcialidade, boa fé, entre outros, sendo um dos mais relevantes, o princípio da desburocratização e eficiência.

"Quanto ao Código de Contencioso Administrativo, aprovado pela Lei nº 33/22, de 1 de Setembro, gostaríamos de referir que é a mais recente legislação processual administrativa, que se limita a prever o recurso contencioso de anulação dos actos administrativos, bem como a providência de suspensão da eficácia dos mesmos", explicou. 

O Contencioso administrativo é uma sub-área do contencioso que compreende os conflitos e disputas em que pelo menos uma parte é um ente da administração pública.

"Não basta a aprovação de leis, é preciso também que se garanta a formação contínua dos funcionários, servidores públicos e operadores do direito, para que se possam interpretar e aplicar a Lei, com o devido rigor  jurídico", disse.

O ciclo de formação que decorre de forma híbrida até ao dia cinco de Maio do corrente ano, conta com a participação do pessoal  administrativo dos órgãos públicos locais e regionais. LIN/VIC





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