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Tribunal condena três cidadãos por vandalização de bens públicos

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  • Huambo • Segunda, 17 Março de 2025 | 15h35
Símbolo da justiça
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Domingos Cardoso - ANGOP

Caála - Três cidadãos nacionais foram condenados, esta segunda-feira, a dois anos de prisão efectiva, pelo Tribunal da Comarca da Caála, província do Huambo, pela prática de um crime de vandalização de bens públicos

Trata-se dos co-arguidos Paulo Chinama Eugénio, Quintino Geraldo Damião Capili e Abel de Oliveira Vilombo, de 17, 19 e 20 anos de idade, respectivamente.

Na leitura da sentença, o juiz de direito e presidente da causa, Venâncio Nahenda Mande, disse que os co-arguidos cometeram o crime de vandalização de bens públicos, concorrido com o furto qualificado de 300 metros de cabos eléctricos.

Referiu tratar-se de um delito de natureza patrimonial irreparável, praticado em Julho de 2024, no município de Chinjenje, província do Huambo, previsto e punível nos termos dos artigos 302º e 393º do Código Penal, bem como pela Lei nº13/24, de 29 de Agosto, sobre o vandalismo dos meios de serviços públicos, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional.

Para além da pena de prisão, o juiz condenou os co-arguidos a indemnizarem a direcção de Energia e Águas do município do Chinjenje, com 300 mil Kwanzas e ao pagamento de KZ 100 mil de taxa de justiça.

Trata-se do primeiro julgamento do género realizado, este ano, pelo Tribunal da Comarca do município da Caála, nos corredores Oeste da província do Huambo. MLV/ALH

 

 





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