Sociedade diverge sobre proposta da 12ª classe para obtenção da carta de condução

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  • Luanda • Sexta, 01 Setembro de 2023 | 15h07
Trânsito automóvel
Trânsito automóvel
Francisco Miúdo-ANGOP

Luanda – Os luandeses estão divididos em relação a proposta do governo em alterar da 6ª para a 12ª classe o nível de escolaridade mínima exigido aos cidadãos que queiram obter a carta de condução, a fim de reduzir os acidentes rodoviários.

A proposta, que consta do Projecto de Lei de Revisão do Código de Estrada, já em consulta pública, está a gerar reações diversas da sociedade civil, sobretudo em Luanda.

De acordo com o automobilista Joaquim Lemos, essa nova exigência do Ministério do Interior poderá trazer benefícios, porque com a actual lei, muitos condutores não sabem ler, nem escrever. 

A fonte refere que com a 12 classe, o automobilista estará em melhores condições de entender e interpretar o Código de Estrada. 

Por sua vez, Maria Amélia aponta também vantagens porque, no seu entender, muitos automobilista entram em contradições na interpretação das normas do código e dos sinais de transito.

Sem querer menosprezar, prosseguiu, vemos muitos automobilistas, que terminaram a 6ª classe, mas não sabem ler e escrever em condições.

Opinião contrária veio do automobilista Pedro André, para quem o limite estabelecido na actual lei ajusta-se a realidade do país, a julgar pelo défice de escolas, sobretudo, no ensino médio.

Já o taxista Manuel Francisco é de opinião que, para quem pretende obter  carta profissional a medida é acertada, porque usará o documento como “seu ganha pão”, já para o amador, o limite da sexta classe é ideal.

O executivo angolano, por via do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito apresentou, em  Agosto,  o Projecto de Lei de Revisão do Código de Estrada, diploma submetido a consulta pública, face aos desafios da mobilidade, acessibilidade com vista à reforçar a protecção jurídica dos utentes da via pública.

Na generalidade, a proposta altera setenta e dois (72) artigos e inseriu três (3) novos, para além de adoptar a designação Código da Estrada, por forma se obter a esperada coesão frásica, tendo em conta que Angola é o único no leque de países da SADC e da CPLP, que ainda o designa por Código de Estrada. LIN/ART

 



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