SIMPLIFICA isenta serviços sem risco à saúde humana

     Sociedade           
  • Bengo     Terça, 11 Julho De 2023    16h15  
Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete Correia Raimundo
Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete Correia Raimundo
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Caxito – As livrarias, salões de beleza, boutiques, sapatarias e recauchutagens estão isentas da autorização da administração local, no quadro do projecto SIMPLIFICA, por não constituírem risco à saúde humana, disse o representante da comissão interministerial para a Reforma do Estado, Paulo Mateus Valente.

O cidadão que pretende explorar este tipo de actividade comercial ou serviço não é obrigado, nos termos do SIMPLIFICA, a solicitar a emissão ou autorização para o exercício de tais actividades porque não perigam a saúde humana, explicou o responsável quando procedia a apresentação do projecto SIMPLIFICA aos quadros da administração local no Bengo.

No âmbito do SIMPLIFICA 1.0 e 2.0, foram eliminados o atestado de residência (substituído pelo cartão do munícipe) e o recenseamento militar presencial, que passou a ser oficioso e de inteira responsabilidade dos serviços do Estado.

O certificado de registo criminal deixa de ser físico e a sua emissão passa a ocorrer por meio dos mecanismos de solicitação oficiosa, sobretudo nos casos de concurso público.

Em relação ao licenciamento da actividade de pesca artesanal continental (pesca feita nos rios, lagos, pântanos com embarcações de pequeno porte), esclareceu que foram eliminados o cartão de contribuinte, o título de concessão de direito de pesca e as licenças de navegação e de encalhe.

Neste momento, continuou, os pescadores terão de apresentar apenas a fotocópia do Bilhete de Identidade e o título de propriedade da embarcação para o licenciamento.

Quanto a actividade comercial, no âmbito do SIMPLIFICA foi instituído um “alvará único” com o prazo de validade ilimitado, contrariamente ao anterior de 5 anos.

O representante do grupo técnico da comissão interministerial para a reforma do Estado referiu que os actos e as medidas do projecto SIMPLIFICA devem ser cumpridos pela administração pública no geral.

Sublinhou que a inobservância das medidas constitui uma violação de um dever deontológico que incorre na responsabilidade disciplinar.

O SIMPLIFICA é um projecto integrado e inclusivo que confere dignidade e prestígio ao funcionário público, pois as suas medidas concretas de simplificação facilitam a vida dos trabalhadores e afasta as incompreensões do cidadão face à actividade da administração pública. FS/IF

 





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