Ondjiva- Dois mil e 95 litros de combustíveL contrabandeados foram apreendidos, terça-feira, na povoação de Santa Clara, zona fronteiriça entre a província do Cunene e a República da Namíbia.
Trata-se de mil e 125 litros de gasóleo e 970 litros de gasolina que se encontravam acondicionados em bidões nas residências e depois serem transportados para venda ilegal no território Namibiano.
Dados indicam que o litro de combustível na República da Namíbia é comercializado no valor de 30 dólares namibiano, equivalente a mil e 200 kwanzas, ao contrário de Angola onde cada litro de gasolina é fixado ao preço de 300 Kwanzas e de gasóleo a 200 Kwanzas.
Na ocasião, o porta-voz do Serviço de Investigação Criminal do Cunene, Inspector Beloune Carlos, disse que o produto foi apreendido mediante denúncias públicas e anónimas, que resultaram de uma micro-operação, que envolveu para além do SIC, a Polícia Nacional e o SINSE.
Durante a operação, esclareceu que foi possível apreender 893 bidões vazios de diversas capacidades, cinco motorizadas, três depósitos de metal de aproximadamente 200 a 1000 litros de capacidade, encontrados em residências, nos bairros Hidipo e Omutako( povoação de Santa Clara).
Beloune Carlos realçou que foram detidos de seis cidadãos, dos quais uma do sexo feminino, por suposto envolvimento prática do crime de contrabando de produtos petrolíferos, que serão presentes ao Ministério Público para procedimentos processuais.
De realçar que o crime do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos está esplanada com base na Lei nº 5/24 aprovada a 23 de Abril pela Assembleia Nacional.
O diploma decreta a punição com a pena mínima de três anos e a máxima de 12 anos de prisão, no caso de importar ou exportar para o território nacional.
A referida lei visa criminalizar as condutas de contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeito de responsabilização penal dos respectivos infractores.
A província do Cunene partilha 460 quilómetros de fronteira com a República da Namíbia, destes 340 terrestres e 120 fluviais. FI/LHE/SEC