Luanda - A Proposta de Lei Geral do Trabalho, em discussão na especialidade, responsabiliza o sistema de protecção social a assumpção de pagamentos em casos de doenças prolongadas e acidentes de trabalho de que resultem incapacidade.
Ao prestar, nesta sexta-feira, esclarecimentos aos deputados, durante a discussão na especialidade da proposta, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, disse que esta é uma das grandes inovações, em comparação com o diploma em vigor.
Explicou que, em caso de doença prolongada, na actual lei, o empregador é quem assume as despesas, mas o nº 1 do art 227, da proposta em discussão, vem alterar a situação e contrapõe as correntes que afirmam que ela está virada essencialmente para os interesses dos trabalhadores.
Por seu turno, o deputado José Semedo enalteceu a forma como têm decorrido os debates, em busca de uma lei justa.
" É importante encontrar o equilíbrio e a harmonização entre os interesses legítimos dos trabalhadores e do empregador " , disse.
Relativamente à filosofia da lei, que é de contrato por tempo indeterminado, disse ter várias questões subjacentes e que se deve ao longo do trabalho cuidar para que não se perca o equilíbrio que se precisa.
O debate na especialidade, que envolve os deputados da 1ª, 5ª e 10ª comissões, vai decorrer até ao dia 10 de Maio.
O documento, que vem revogar a Lei de 7/15 de 15 de Junho, reforça a harmonia nas relações laborais entre trabalhadores e entidades empregadoras, visando, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores. ML/ART