Luena – A Provedoria de Justiça apela aos cidadãos nacionais para apresentação de mais denúncias de violação de direitos fundamentais a esta instituição com vista à mediação e reposição da legalidade.
Intervindo numa palestra na cidade do Luena, província do Moxico, sobre “O mandato e a função do provedor de justiça", o chefe de Departamento dos Assuntos Legais, Jurídicos da Provedoria de Justiça, Adilson Gouveia, recordou que todo indivíduo possui direitos, garantias e liberdades, que devem ser salvaguardados e protegidos.
Segundo o responsável, que falava para académicos e representantes da sociedade civil nesta circunscrição, sempre que esses direitos são violados, os cidadãos devem apresentar queixas aos serviços da Provedoria de Justiça para uma mediação e resolução de conflito, em parceria com os órgãos que actuam na administração da justiça.
Incentivou, igualmente, as pessoas conhecerem seus direitos, desde sociais, económicos, políticos, culturais, entre outros, com vista a serem exigidos.
Na ocasião, disse que para as regiões do país onde não há representatividade da Provedoria de Justiça, como é o caso da província do Moxico, os lesados devem enviar suas queixas via correio electrónico ou se dirigir para a instituição.
Por seu turno, o Consultor do gabinete da Provedoria de Justiça de Angola, Cesário dos Santos, disse ser importante a promoção da cultura jurídica ao cidadão, e a expansão dos serviços da provedoria, nas comunidades por serem acções que concorrem para área da defesa dos cidadãos.
Informou que em breve a província do Moxico terá uma representatividade da Provedoria da Justiça, com vista a aproximar mais os cidadãos a estes serviços de legalidade.
A Provedoria de Justiça, a nível do país, está representada na província de Luanda, Bengo, Cabinda, Cuanza-Sul, Cunene, Huambo, Lunda-Norte, Malange, Namibe e Cuando-Cubango.
É um órgão independente, que tem como missão defender e promover os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando a justiça e a legalidade da actuação dos poderes públicos. LTY/TC