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Luanda terá novas redes de distribuição de água

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  • Luanda • Quinta, 21 Dezembro de 2023 | 19h26
Água (ilustração)
Água (ilustração)
Jose Cachiva

Luanda – O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a construção, proximamente, de novas redes de distribuição de água potável na província de Luanda, num investimento de mais de 512b milhões de euros, para suprir a deficiência de abastecimento na capital do país.

Segundo o Despacho Presidencial nº 289/23, de 12 de Dezembro, a que a ANGOP teve acesso hoje, quinta-feira, as novas redes serão erguidas nas zonas de Cacuaco, Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, Quilómetro 30-Viana, Bom Jesus, PIV, Centralidade do Sequele e Pacote 1 Quilonga Grande.

A empreitada, que compreende a construção das redes de distribuição de água e respectivas ligações domiciliares e chafarizes, prevê instalações de apoio aos lotes Q11, Q12, Q14, Q15, Q17, Q18 e Q20, localizados no Sequele.

O Presidente da República autorizou a despesa e formalização da abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração dos contratos com o consórcio constituído pelas empresas Casais, S.A., e Opaia Europa, para prestação de serviços de coordenação técnica e gestão da empreitada de construção, e com o consórcio constituído pelas empresas Dar Angola - Consultoria, Limitada, e Dar Al- Handasah Consultants (Shair and Partners) B.S.C. Closed.

A fiscalização da empreitada, no valor de 12 milhões de euros, está a cargo do consórcio constituído pelas empresas REPA - Gestão e Engenharia, Limitada, MBAN - Tecnologias e Prestação de Serviços, Limitada, e AMBIGEST - Gestão, Engenharia e Ambiente, S.A.

Conforme o documento, o Executivo vai, igualmente, investir oito milhões, quinhentos e cinquenta mil euros na prestação de serviços de coordenação técnica e gestão da empreitada.

O Presidente João Lourenço delega ao ministro da Energia e Águas a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.

Autoriza o Ministério das Finanças a inscrever os projectos no Orçamento Geral do Estado e assegurar a disponibilização de recursos financeiros para a execução dos contratos. OHA





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