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Parlamentares analisam proposta da Lei Geral do Trabalho 

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  • Luanda • Terça, 02 Maio de 2023 | 15h49
Sessão da Assembleia Nacional - Arquivo
Sessão da Assembleia Nacional - Arquivo
Pedro Parente - ANGOP

Luanda - Os deputados da 1ª, 5ª e 10ª comissões da Assembleia Nacional discutiram e analisaram, esta terça-feira, em reunião de especialidade, aspectos para a clarificação da proposta da Lei Geral de Trabalho.

Durante a discussão do aprovado na generalidade no passado dia 24 de Abril, os parlamentares focaram as suas intervenções, maioritariamente, no início da prestação de trabalho, vigência de contrato de trabalho, definições, exames de saúde, estágios, aumento da licença de maternidade, salas de aleitamento nas empresas,   o preâmbulo, termos que tornem o trabalho doméstico mais integrador, entre outros.

Na ocasião, o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Pedro José Filipe, disse ter recebido mais de 25 questões, cujas contribuições servirão se adequar alguns aspectos do diploma.

No seu entender, a elaboração de instrumentos normativos têm regras próprias  que vêem definidas no Decreto 25/17.

Pedro José Filipe garantiu a deslocação de conceitos  no princípio de alguns capítulos e artigos.

Por seu turno, o relator da reunião, Armando Capunda, avançou que visou a recolha de opiniões para tornar o documento equilibrado ante o interesse do empregador e dos empregados.

Com 326 artigos e sete capítulos a lei vem revogar a de 7/15 de 15 de Junho.

A Proposta de alteração à Lei Geral do Trabalho, que reforça a harmonia nas relações laborais entre trabalhadores e entidades empregadoras.

A Proposta de Lei Geral do Trabalho visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.

Reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral.

Com a consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade, os trabalhadores ficam mais protegidos, nos termos dos artigos 20 a 27 da proposta.

O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante e do trabalhador com responsabilidades familiares (licença de paternidade).

A Proposta de Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social (INSS) garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes dos trabalhadores que caem no regime de incapacidade.

Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.

Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.

Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.

A Proposta de Lei Geral do Trabalho, que será objecto de discussão nas comissões especializadas da AN, está sistematizada em 326 artigos, 11 capítulos, 46 secções, 25 subsecções, 2 divisões e 5 subdivisões. ML/VM



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