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OIM advoga elaboração de políticas para migrantes

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  • Luanda • Quarta, 20 Outubro de 2021 | 18h18
Símbolo da Organização Internacional para as Migrações
Símbolo da Organização Internacional para as Migrações
Divulgação

Luanda – A Organização Internacional para Migrações (OIM) advogou nesta quarta-feira, em Luanda, a elaboração de políticas laborais para facilitar o executivo angolano no  acesso ao número exacto de migrantes em situação laboral.

Um migrante é uma pessoa que muda de país ou região de residência para um outro local por tempo indeterminado.

Segundo o representante da OIM, Alberto Muxa, que falava à imprensa à margem do “Workshop sobre a política laboral para Migrantes em Angola”, é fundamental a criação de novas políticas que facilitem a protecção condigna em termos de funções laborais.

Afirmou que Angola não dispõe da política laboral para migrantes, ferramenta adicional aos instrumentos legais, pelo que considera fundamental que se criem políticas laborais que garantam a entrada de migrantes regulares para o mercado do emprego, bem como o seu recrutamento.

Por seu turno, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, defendeu que a elaboração da Política Laboral para Migrantes deve envolver o Executivo, parceiros sociais, associações patronais e organizações sindicais, no sentido de ouvir todas as partes interessadas, garantido assim a qualidade na concepção dos instrumentos de gestão.

Advogou que as entidades empregadoras, no recrutamento de migrantes, devem obedecer aos preceitos da Constituição da República de Angola, da Lei Geral do Trabalho e do Regime Jurídico dos trabalhadores estrangeiros, por serem instrumentos fundamentais para a boa gestão de processos de recrutamento de migrantes no país.

A governante reconheceu a relevância dos migrantes na economia nacional, mas elucidou que eles constituem mão-de-obra complementar em relação à força de trabalho nacional, pelo que 70% da força de trabalho das empresas deve ser nacional e 30% estrangeiros, não sendo isso uma discriminação.

O processo de migração tem acolhimento jurídico em Angola nos termos do artigo 25.º da Constituição da República, que garante que “os estrangeiros ou apátridas gozam dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, bem como da protecção do Estado”.

A OIM foi criada em 1951 é um grupo intergovernamental líder no campo da migração e trabalha em estreita colaboração com parceiros governamentais, intergovernamentais e não-governamentais.

Possui 174 Estados membros e oito com estatuto de observadores e escritórios em mais de 100 países,  dedicando-se à promoção da migração humana e ordenada para o benefício de todos.

 





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