Novo salário mínimo entra em vigor em Setembro

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  • Luanda • Sábado, 20 Julho de 2024 | 21h59
Notas de kwanzas
Notas de kwanzas
Pedro Parente-ANGOP

Luanda - O novo salário mínimo nacional de 70 mil kwanzas, para os trabalhadores angolanos em geral, e de 50 mil kwanzas para as micro-empresas e iniciantes (Starups), entra em vigor, em Setembro deste ano.

Segundo um decreto presidencial datado de 17 de Julho de 2024 e publicado em Diário da República sexta-feira, os novos limites representam uma actualização da remuneração dos trabalhadores em contrapartida dos serviços prestados.

O objectivo desta medida é promover  a dignidade da pessoa humana à luz das actuais condições económicas e sociais bem como aumentar o nível de produtividade, do emprego e da formalização dos agentes e unidades económicas, explica o diploma.

O documento estabelece que, após 12 meses a contar da data da sua entrada em vigor, o salário mínimo nacional passa para 100 mil kwanzas por mês.

Porém, as entidades empregadoras  e os representantes dos trabalhadores podem definir salários mínimos superiores por intermédio de acordos colectivos de trabalho com cópia depositada no departamento ministerial do sector.

Por seu turno, as empresas que não possuam capacidade financeira para suportar o novo salário mínimo nacional podem solicitar autorização ao departamento ministerial do sector para praticar, temporariamente, salários abaixo daquele nível, mediante prova da sua incapacidade temporária.

A autorização concedida não pode ultrapassar os 24 meses, a contar da data da entrada em vigor do salário mínimo actualizado, devendo o departamento ministerial em causa desenvolver uma metodologia transparente e eficiente para avaliar, de forma célere, os pedidos recebidos.

Por seu turno, os novos limites das pensões de reforma e de sobrevivência fixados em 70 mil kwanzas mínimos e 729 mil 448,80 kwanzas máximos entram em vigor,  neste mês de Julho de 2024, segundo um outro decreto publicado no mesmo dia.

Trata-se de montantes para as pensões de reforma por velhice, de sobrevivência, invalidez e de abono de velhice.

Para a sua actualização, os montantes da pensão de valor superior ao limite mínimo e inferior ao limite máximo beneficiam de um aumento de 25%, indica o diploma também datado de 17 de Julho corrente.

O decreto introduz a obrigatoriedade da apresentação por via electrónica das remunerações e dos comprovativos de pagamento que atestam o prazo legal de garantia para o acesso às prestações, assim como o registo das declarações de contagem de tempo de serviço.IZ





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